Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado com uma carga burocrática menor que outros regimes tributários, ele oferece diversas vantagens para que as empresas menores possam crescer.

Porém, mesmo que esse regime tributário ofereça vantagens, ainda existem obrigações que as empresas devem cumprir, como o pagamento dos tributos. O não pagamento dos tributos pode fazer com que as empresas sejam excluídas desse regime tributário.

1,2 mil empresas do estado do Rio Grande do Norte estão devendo o Simples Nacional e se encontram sob risco de exclusão do regime tributário.

Empresas devedoras do Simples Nacional RN

A Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN) começou a notificar as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão devendo o Simples Nacional.

As notificações foram enviadas via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), após as empresas visualizarem a notificação, elas terão até 30 dias para negociar os seu débitos

A SET/RN declarou que mais de 1,2 mil contribuintes do Rio Grande do Norte devem ao Simples Nacional e podem ser excluídos do regime simplificado em 2022 por inadimplência. 

A secretaria estabeleceu um prazo de 30 dias após a visualização da notificação para a regularização dos débitos.

Ao todo, somando os débitos as empresas devem mais de R$ 3,9 milhões.

Quais débitos podem fazer o contribuinte ser excluído?

Os valores em aberto são posteriores ao ano 2016 e se referem à falta de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), e à inscrição na Dívida Ativa do Estado será pela falta de repasse da Diferença de Alíquota (Difal) nas compras de mercadorias feitas em estados onde a alíquota de ICMS é menor que no RN.

Se regularize!

Se regularize o quanto antes evite a exclusão do Simples Nacional, as empresas que não visualizarem o aviso da Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte e não negociarem os seu débitos permanecerão no regime tributário somente até o dia 31 de dezembro deste, sendo excluídas no primeiro dia de 2022.

Veja a seguir a declaração da SET/RN:

“Após constatação do recebimento e ciência do comunicado, as empresas têm 30 dias para quitar ou negociar o débito. Caso a situação não seja regularizada, o CNPJ é desenquadrado do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro de 2022, conforme consta no Termo de Exclusão. Estima-se que o Simples reduz em até 40% a carga tributária com o recolhimento de oito impostos em uma guia única”.

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Fonte: Jornal Contábil
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