O Simples Nacional é um regime de tributação para Micro e Pequenas empresas, os empreendimentos do Simples têm diversos benefícios, entre eles, uma menor tributação.
Mesmo já pagando menos tributos que outras empresas, existem maneiras das empresas diminuírem a carga tributária.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba como diminuir a carga tributária de uma empresa do Simples Nacional.
Boa leitura!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), as empresas deste regime de tributação pagam menos impostos além de bem menos burocracia que em outros regimes tributários.
Para integrar o Simples, as empresas devem respeitar o limite de faturamento de R$ 360 mil para Microempresas e 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte.
Existe um projeto para alteração desses limites, o projeto pode ser aprovado ainda em 2022, portanto, é preciso se manter atualizado.
A burocracia neste regime é menor, afinal, todos os tributos são recolhidos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como diminuir a carga tributária do Simples
O planejamento tributário consiste em se organizar para diminuir a carga tributária do seu empreendimento, isso é algo fundamental para a saúde financeira do seu negócio.
Para diminuir a carga tributária do Simples Nacional, é preciso entender os anexos que existem neste regime, as empresas podem utilizar o Fator R para serem tributadas no Anexo III, ao invés de serem tributadas no Anexo V, desta maneira, elas pagam menos impostos.
Entenda o Fator R
Utilizando o fator R a sua empresa pode economizar muito, diminuindo uma boa parte da carga tributária.
É preciso realizar um cálculo para aplicar o Fator R no seu empreendimento, o cálculo do Fator R é o que definirá em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa será tributada, se vai ser com base nas alíquotas do Anexo III (pagando menos) ou do Anexo V.
A fórmula do Fator R é a seguinte:
Fator R = total da massa salarial ÷ receita bruta.
Na massa salarial e na receita bruta os valores correspondentes aos últimos 12 meses devem ser somados.
O resultado da divisão mostrará se a empresa será tributada com base no Anexo III ou V do Simples Nacional, o Fator R deve ser calculado mensalmente.
Se o resultado entre a folha de Pagamento (contando o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e será tributada no Anexo III, pagando alíquotas menores.
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Fonte: Jornal Contábil
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