Neste post você irá compreender o por que as normas brasileiras tem como o objetivo de aumentar o número de exportações. Nasce do desejo de tornar os produtos brasileiros os mais competitivos do mercado internacional. Leia mais para descobrir sobre exportação

Nesse post você contará com o auxílio de ferramentas para ampliar os seus conhecimentos, dentre eles estão links para outros posts, sites, tabelas e leis para consultas.

O que você irá ver:

  • Previsão constitucional
  • Segregação de receitas
  • Exemplo prático
  • Exportação direta e indiretamente 
  • Prazo para efetivação da exportação
  • Conclusão

Previsão constitucional

Existem alguns tributos, como o IPI, PIS/Pasep, Cofins e ICMS que não podem incidir em operações cujo o seu destino seja o exterior, ou seja a própria Constituição Federal determina a não incidência. 

Glossário:

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

PIS – Programa de Integração Social

PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

CONFIS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

4254

Leia mais em: arts. 149, §º 2, I; 153, § 3º, III; 155, § 2º, X, “a”, da Constituição Federal de 198

Segregação de receitas

Segundo a Lei nº 9.317/1996, não deveria ser excluído receitas posteriores de exportação no Simples Federal, com o foco em microempresas e empresas de pequeno porte. Consequentemente, todas as empresas que são optantes pelo Simples Federal deveriam tributar todas as receitas decorrentes de exportações. 

Ocorria o contrário no Simples Federal, o incentivo em aplicações nas exportações  das empresas em que são considerados contribuintes pelo Lucro Presumido ou Real, que segundo a Lei Complementar nº 123/2006 inovou determinando a separação de receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior para cálculo do Supersimples. O grande objetivo dessa separação das receitas decorrentes de exportações, é excluir elas da tributação de IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins.

Mas, como isso afeta? 

Com a separação das receitas decorrente e exportação, é esperado que todos fiquem atentos. Isso resulta num impacto mediante a revenda de mercadorias ou venda de produtos industrializados.  Embora a separação já ocorre-se  de uma forma clara e prática,  foi formalizada. 

Leia mais em: Lei Complementar nº 147/2014

Pode ser considerado exportação de serviço para o exterior no caso onde a pessoa física ou jurídica reside no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil dos quais resultado aqui se verifique.

O contribuinte que apurar receitas decorrentes de exportação de mercadorias e/ou serviços terá direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional. 

Veja como: 

a) no caso de revenda de mercadorias, aos percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins;

b) no caso de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, aos percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI;

c) no caso de prestação de serviços, aos percentuais relativos ao ISS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.

Após analisar que houve receitas decorrentes de exportação, tanto de mercadorias quanto de serviços que foram realizados dentro do país o próximo passo é separar os devidos valores que correspondem a cada uma delas para o enquadramento nos anexos I ao V da Resolução CGSN nº 140/2018, lembre-se de fazer a aplicação da alíquota o qual corresponde. 

Nota: Lembre-se de deduzir os percentuais relativos ao ICMS ou ISS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS e caso seja de comercialização de mercadoria produzida pelo estabelecimento, do IPI.

Exemplo prático 

Como um exemplo prático, veja abaixo. Considere as tabelas constantes nos Anexos da Resolução CGSN nº 140/2018 bem como a regra do cálculo das alíquotas efetivas.

(RBT12xAliq)-PD

Onde:

  • RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
  • Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V;
  • PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.

Para ilustrar o cálculo acima, vamos considerar o seguinte exemplo, considerando uma empresa que desenvolve atividade comercial e que está enquadrada no anexo I:

Receita Bruta dos últimos 12 meses = R$ 1.350.000,00

Receita Mensal decorrente da exportação (janeiro/2018) = R$ 170.000,00

Primeiramente deve-se conferir dentro da tabela do anexo em questão qual é a alíquota nominal.

Veja abaixo a tabela referente ao anexo I:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%378.000,00

Considerando os valores indicados no exemplo, a empresa está na 4º faixa, onde a alíquota nominal é de 10,70% e a parcela a deduzir de R$ 22.500,00.
A partir dos referidos dados, a alíquota efetiva será calculada. Assim vejamos:

1.350.000,00 x 10,70% – 22.500 = 121.950,00

121.950,00 / 1.350.000,00 = 9,03%

Assim, teremos que a alíquota efetiva é de 9,03% e deve ser aplicada sobre a receita bruta auferida no mês de referência:

170.000,00 x 0,0903 = 15.351,00

Pelos dados do exemplo, no mês de janeiro o valor a ser recolhido será de R$15.351,00.

Após analisar o cálculo acima, poderemos verificar os trâmites para exclusão dos percentuais correspondentes ao ICMS, PIS e COFINS em virtude da operação de exportação de mercadoria.

Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V, observando-se que:

I – o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5%, transferindo-se eventual diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual;
II – eventual diferença centesimal entre o total dos percentuais e a alíquota efetiva será transferida para o tributo com maior percentual de repartição na respectiva faixa de receita bruta.

Considerando o mesmo exemplo citado acima, temos que a alíquota efetiva encontrada foi de 9,03% e que a empresa está enquadrada na 4ª faixa do anexo I.

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

Assim, para encontrar o valor correspondente a cada tributo, deve-se aplicar o percentual correspondente a cada qual sobre o valor a recolher apurado no DAS:

IRPJ = 15.351,00 X 5,50% = 844,305

CSLL = 15.351,00 X 3,50% = 537,285

Cofins = 15.351,00 X 12,74% = 1.955,7174

Pis = 15.351,00 X 2,76% = 423,6876

CPP = 15.351,00 X 42% = 6.447,42

ICMS = 15.351,00 x 33,5% = 5.142,585

Ao encontrar o valor correspondente a cada tributo, procede-se com a exclusão dos valores correspondentes, em caso de não tributação.

Para o caso do exemplo, teremos as seguintes exclusões:

Receita da exportação = R$ 15.351,00

PIS = 423,6876

COFINS = 1.955,7174

ICMS = 5.142,585

Total a recolher com as exclusões devidas = R$ 7.829,0

Exportação direta e indiretamente

Você sabia que a exportação de mercadorias pode ocorrer de duas formas, diretamente ou indiretamente? Veja, logo abaixo, como funciona essas duas formas de exportação:

No caso de exportação direta de mercadoria que ocorrerá da seguinte maneira, o contribuinte brasileiro vende sua mercadoria diretamente para o cliente final que neste caso está situado no exterior, não há presença de um meio, de algum intermediário entre ambos.  O contrário ocorre com exportação de forma indireta, que neste caso sim terá um intermediário. 

A forma indireta de exportação ocorre quando a venda é realizada por um intermediário, geralmente uma empresa esta ligada nesse aspecto mediando do inicio até o fim, como ser fosse uma ponte para a exportação. 

Prazo para efetivação da exportação

Mas e o prazo para a exportação? Calma, veja abaixo! 

Toda empresa comercial exportadora deverá ser responsável com os prazos estabelecidos para evitar prejuízos futuros. Lembrando que isso se aplica as empresas que são optantes pelo Simples Nacional e que tenham adquirido mercadorias de Microempresas “ME” ou “Empresas de Pequeno Porte” EPP. 

No entanto, dado o fim especifico de exportação para o exterior, as mercadorias deverão ser exportadas com um prazo de 180 dias, isso contando a partir da data de emissão da nota fiscal tanto da ME ou EPP. 

Conclusão 

Como você pode ver nesse post, separamos algumas dicas sobre exportações de mercadorias das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecidas como ME e EPP. As normas brasileiras, tem como o objetivo de aumentar o número de exportações brasileiras. Nasce do desejo de tornar os produtos brasileiros os mais competitivos do mercado internacional.

Além de poder ficar por dentro de que existem alguns tributos, como o IPI, PIS/Pasep, Cofins e ICMS que não podem incidir em operações cujo o seu destino seja o exterior, ou seja a própria Constituição Federal determina a não incidência. 

Lembre-se: com a separação das receitas decorrente e exportação, é esperado que todos fiquem atentos. Isso resulta num impacto mediante a revenda de mercadorias ou venda de produtos industrializados.  Embora a separação já ocorre-se  de uma forma clara e prática foi formalizada. 

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Fonte: Marbo Contábil

Simples Nacional: Saiba como funciona a exportação

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Fonte: Jornal Contábil
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