O sistema tributário brasileiro não é dos mais simples. O grande número de impostos existentes aliado à falta de regras claras faz com que frequentemente empresas acabem pagando impostos indevidamente.

Seja pela falta de conhecimento das regras ou mesmo por simples desatenção, razões não faltam para que mesmo empresas atentas à sua contabilidade acabem percebendo que pagaram mais impostos do que deviam. Dados do IBGE apontam que até 95% das empresas brasileiras pagam impostos indevidamente.

Felizmente, a legislação prevê mecanismo oficiais por meio dos quais é possível reaver seu dinheiro. Nesse artigo, abordaremos especificamente como funciona a restituição de impostos pagos a mais para empresas que se enquadram no Simples Nacional.

Quais tipos de impostos podem ser recuperados?

Em teoria, todo e qualquer imposto pago de forma indevida pode ser recuperado. Entretanto, alguns apresentam maior incidência de pagamentos em excesso. Neles é possível requerer uma recuperação tributária. Os problemas mais comuns ocorrem nos seguintes tributos:

O ICMS, especialmente no que diz respeito aos itens cuja forma de cobrança se dá por meio de Substituição Tributária, é sem dúvida o mais complexo. Aqueles que não mantiverem um controle rígido sobre esses cálculos invariavelmente cometerão algum tipo de erro.

Impostos como o IRPJ, a CSLL, o INSS e o IPI contam ainda com mecanismos que permitem às empresas solicitar online o ressarcimento em caso de constatação de pagamento indevido. Nesses casos, o estorno do valor é feito a uma conta corrente indicada pela empresa em um prazo de até 60 dias.

Casos em que o empresário e contador julguem que a interpretação da lei foi incorreta por parte dos órgãos competentes podem requerer a busca dos direitos por vias judiciais. Nessas situações, um advogado com experiência na área tributária é quem melhor pode orientá-lo.

Por vias jurídicas, é possível solicitar valores pagos indevidamente referentes aos últimos 5 anos, não mais do que isso.

Como fazer para recuperar impostos pagos em excesso

O primeiro passo é analisar o extrato do Simples Nacional da empresa. É neste documento que estão descritos detalhadamente quais são os impostos pagos sob esse regime de tributação. Esses dados devem ser comparados ainda com as informações contábeis de entrada e saída do caixa da empresa.

Outros itens a serem observados são o NCM, o cálculo do imposto no ICMS ST, o CFOP utilizado e a data de venda. Uma incorreção em qualquer um desses fatores é suficiente para modificar o valor final do tributo. Após um verdadeiro “pente-fino” nas suas guias é que será possível identificar se houve ou não pagamento indevido.

Pelo fato de os processos de análise e pedidos de recuperação de impostos pagos em excesso serem um pouco complexos, nós recomendamos que os empreendedores deixem essa tarefa a cargo dos profissionais de contabilidade.

Imagem de Divulgação

O que diz a Receita Federal?

De acordo com a Receita Federal, poderão ser restituídas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS), nas seguintes hipóteses:

  • Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
  • Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
  • Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Também poderão ser restituídas pela Receita as quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pelo órgão.

A Receita promove a restituição de receitas arrecadadas mediante DARF e GPS que não estejam sob sua administração, desde que o direito creditório tenha sido previamente reconhecido pelo órgão ou entidade responsável pela administração da receita.

A RFB também promove a restituição dos valores recolhidos para outras entidades ou fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio. A restituição poderá ser efetuada:

O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da DIRPF, desejar obter a restituição do imposto sobre a renda retido na fonte no ano-calendário, relativo a rendimento sujeito ao ajuste anual, deverá pleitear a restituição mediante a apresentação da DIRPF.

Na impossibilidade de utilização do Programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

Para os pedidos de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à Receita Federal procuração conferida por instrumento público ou particular, termo de tutela ou curatela ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.

Tratando-se de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo por meio do Programa PER/DCOMP, os documentos deverão ser apresentados à Receita depois de recebida a intimação da autoridade competente para decidir sobre o pedido.

Não deixe para depois

Um dos trabalhos que os escritórios de contabilidade podem oferecer para as empresas é o de reavaliação de recolhimento de impostos. Em geral, não costuma se cobrar pela consulta, mas cobra-se um percentual sobre o valor restituído, se houver.

Trata-se de uma possibilidade que deve ser averiguada pelo empresário e levantada pelo profissional de contabilidade. A revisão dos impostos pagos ou a vencer pode representar uma economia importante para o caixa da empresa e uma renda extra para o escritório contábil.



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Fonte: Jornal Contábil
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