Simples Nacional: Saiba como solicitar o reparcelamento de dívidas e evitar cobranças

As empresas que integram o regime Simples Nacional podem solicitar o reparcelamento de suas dívidas.

A medida está valendo desde a última terça-feira, 3, e tem como objetivo oportunizar a regularização de valores em atraso relacionados à tributos, além de evitar que sejam realizadas ações de cobrança pela Receita Federal, o que poderia resultar na exclusão daqueles empreendimentos.

A inadimplência tem sido causada principalmente pelos reflexos da pandemia do novo coronavírus na economia brasileira.

Essa situação tem trazido dificuldades e assim, muitas empresas não têm mantido seus tributos em dia.

Desta forma, é preciso estar atento às condições da solicitação, além disso, os débitos que haviam sido parcelados anteriormente ou que tenha rescindido pela falta de pagamento também poderão ser novamente reparcelados.

Assim, ficou definido que a primeira parcela corresponde a 10% do total dos débitos consolidados ou se houver débitos que tenham sido parcelados, a parcela será de 20% do total dos débitos consolidados.

O número máximo de parcelas é 60 e o valor mínimo de cada uma deve ser R$ 300,00.

Através desta iniciativa, será possível parcelar a dívida todas as vezes que for necessário, conforme a instrução normativa 1.981, de 9 de outubro de 2020. 

Onde solicitar o reparcelamento?

Os interessados devem solicitar à Receita Federal por meio do portal do Simples Nacional ou através do site e-CAC, e procurar pelo reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Ao final da solicitação,  a plataforma emitirá o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso clicando em “Imprimir Recibo” ou salvo em seu computador.

Simples Nacional: Saiba como solicitar o reparcelamento de dívidas e evitar cobranças

Ainda na página do recibo de parcelamento, o usuário pode imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) da primeira parcela ou, se preferir, pode efetuar o pagamento online.

Para auxiliar os interessados, também foi criado um Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível por meio do endereço eletrônico.

Rescisão

O DAS referente à primeira parcela precisa ser quitado até a data de vencimento que consta no documento, para que o parcelamento seja validado.

É importante ressaltar que o parcelamento será rescindido quando não for realizado o pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não.

Parcelamento

Para atender aos empreendedores ligados ao Simples Nacional, foi estabelecido um sistema eletrônico que oferece tanto de parcelamento ou reparcelamento dos débitos que forem apurados pelo Simples Nacional, como ICMS e ISS, além dos valores que estejam sendo cobrados pela Receita Federal.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por: Samara Arruda 

O post Simples Nacional: Saiba como solicitar o reparcelamento de dívidas e evitar cobranças apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui