Você está pensando em abrir seu próprio negócio, mas ainda têm dúvidas sobre os regimes tributários disponíveis para as empresas brasileiras?
Saiba que o Simples Nacional é um deles e garante uma série de vantagens que estão relacionadas, principalmente, à forma de pagamento dos impostos e que contribui para a redução dos valores pagos à Receita Federal.
Ele é voltado para micro e pequenas empresas, mas, para solicitar a sua adesão, é preciso verificar se o seu empreendimento se enquadra nesse regime tributário e saber como ele funciona.
Por isso, hoje vamos falar sobre a tabela do Simples onde constam as alíquotas que devem ser pagas pelas empresas, além dos anexos e como eles funcionam. Acompanhe!
O que é o Simples Nacional ?
O Simples Nacional foi criado em 2006, sendo voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).
A partir disso, ficou conhecido como o regime menos burocrático e que possui custos menores aos pequenos empresários, devido a um sistema unificado de recolhimento de tributos, o que garante facilidade na hora de saber o que está sendo pago.
Sendo assim, dentre os principais critérios para o enquadramento está o faturamento da empresa, que está definido da seguinte forma:
- Microempresa (ME): faturamento de até R$360 mil nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Anexos e alíquotas
A tabela do Simples Nacional possui cinco anexos com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155, publicada em 2016 e cuja exigência entrou em vigor em 2018. Desde então, o imposto a ser pago mensalmente pelas empresas é separado em diferentes segmentos.
Cada um dos anexos, dessa forma, se refere a um setor da economia. Esta tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.
Então, após verificar se a sua atividade é permitida, você deve conferir as alíquotas que variam para diferentes tipos de serviços ou comércio, e correspondem aos impostos que devem ser pagos pelo empresário. Confira:
Anexo I
Voltado às atividades relacionadas ao comércio, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado. Sendo assim, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo.
A alíquota praticada é a partir de 4%.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,30% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 9,50% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 10,70% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,30% | 87.300,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 19,00% | 378.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo II
É voltado à indústria, desta forma, quem fabrica algum produto está incluído neste anexo. Vale para indústrias de móveis, de laticínios, de calçados e qualquer outra.
A alíquota é a partir de 4,5%
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 7,80% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,00% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 11,20% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 14,70% | 85.500,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,00% | 720.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo III
Se refere ao setor de serviços, como por exemplo, as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, etc.
A alíquota é a partir de 6%.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo IV
Também se refere ao setor de serviços, com alíquotas a partir de 4,5% e o INSS é calculado separadamente. Como exemplo, podemos citar empresas que fornecem serviço de limpeza, obras, construção de imóveis, etc.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 9,00% | 8.100,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,20% | 12.420,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 14,00% | 39.780,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 22,00% | 183.780,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 828.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo V
Refere-se às alíquotas de 15,5% para serviços.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 15,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 18,00% | 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 19,50% | 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 20,50% | 17.100,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 23,00% | 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,50% | 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Cálculo do Fator R
Além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir, através do cálculo o empresário também têm a oportunidade de analisar os custos com folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa.
Sendo assim, veja os dados que você precisará para calcular o Fator R:
- Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
- Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.
Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)
Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação. Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação:
- Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional;
- Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.
Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a Lei Complementar nº 123. Costumam se beneficiar do Fato R as atividades voltadas à prestação de serviços como:
- atividade intelectual,
- natureza técnica,
- científica,
- desportiva,
- artística,
- cultural, etc.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Samara Arruda
O post Simples Nacional: saiba o que são anexos e as alíquotas deste regime apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui