Informamos que a Portaria CGSN Nº 30, de 18 de novembro de 2020, divulgou, para o ano-calendário de 2021, os sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:
I – R$ 1.800.000,00, para estabelecimentos localizados no Estados do Amapá;
II – R$ 3.600.000,00, para estabelecimentos localizados nos demais Estados e no Distrito Federal.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Por Portal Simples Nacional
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Fonte: Contabilidade na TV
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