Informamos que a Portaria CGSN Nº 30, de 18 de novembro de 2020, divulgou, para o ano-calendário de 2021, os sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:

I – R$ 1.800.000,00, para estabelecimentos localizados no Estados do Amapá;

II – R$ 3.600.000,00, para estabelecimentos localizados nos demais Estados e no Distrito Federal.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Por Portal Simples Nacional

O post Simples Nacional: Sublimites para 2021 apareceu primeiro em Contabilidade na TV.

Fonte: Contabilidade na TV
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui