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O Simples Nacional é um regime tributário com uma tributação menor se compararmos com outros regimes, porém, ainda é necessário compreender como funciona a tributação no Simples Nacional, para administrar bem a sua empresa.

O Simples Nacional é um regime para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME), mesmo sendo um regime com uma menor burocracia e menor carga tributária, o empreendedor deve conhecer o Simples Nacional por completo.

Pensando em ajudar, nós vamos te mostrar como os lucros distribuídos são tributados no Simples Nacional. 

Acompanhe os próximos tópicos e se informe!

O Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para Micro e Pequenas empresas, ele está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse regime tributário oferece uma menor burocracia, afinal, todos os tributos das empresas desse regime são cobrados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o que ajuda essas empresas a focar mais no seu crescimento do que na parte burocrática. 

Outra vantagem do Simples Nacional é a tributação menor, o que ajuda as empresas deste regime a se manterem funcionando sem maiores dificuldades.

Como funciona a tributação dos lucros distribuídos

A distribuição de lucros ao titular ou sócio de uma empresa pertencente ao Simples Nacional é beneficiada com isenção do Imposto de Renda na fonte. Esta condição está presente no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/06 e no art. 131 da Resolução CGSN nº 94/11.

Conforme a norma, são isentos do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, os valores efetivamente pagos a título de lucros distribuídos.

Os valores de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados são tributados de maneira normal pelo Imposto de Renda na fonte.

Outros pontos da tributação dos lucros distribuídos

A isenção é limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido do IRPJ sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual.

Se tratando da declaração de ajuste, abatido do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Mas o limite não se aplica no caso da empresa do Simples Nacional manter escrituração contábil e apresentar um lucro superior àquele limite. 

Então, para se realizar um bom planejamento tributário, é positivo manter a contabilidade completa das empresas do Simples.

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Fonte: Jornal Contábil
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