Com 2022 se aproximando, é hora de realizar o planejamento tributário da sua empresa, e se você quer realizar o enquadramento da sua empresa no regime tributário do Simples Nacional em 2022, é o momento de se preparar.
Nós vamos te ensinar como realizar o enquadramento no Simples Nacional em 2022, então, se você quer que a sua empresa faça parte do regime tributário simplificado, nós vamos te ajudar.
As empresas que já estão em atividade podem solicitar o enquadramento no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2022. Nós vamos falar também sobre as empresas que estão iniciando as suas atividades.
Acompanhe este artigo até o fim e se informe!
Empresas já em atividade: como solicitar o enquadramento?
As empresas que já estão funcionando, porém, integram outro regime tributário e querem migrar para o Simples Nacional devem realizar a solicitação de enquadramento até o último dia útil de janeiro de 2022.
A solicitação para as empresas que já estão em atividade só pode ser feita no mês de janeiro, podendo ser feita pela digitalmente, por meio do Portal do Simples Nacional, é só realizar os seguintes passos:
- Acessar o Portal do Simples Nacional;
- Clique em Simples – Serviços;
- Opção;
- Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Empresas iniciando as suas atividades
Já as empresas que estão iniciando as suas atividades e planejam se enquadrar no Simples Nacional, o prazo para solicitação de enquadramento é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ ou 60 dias para empresas que foram abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Quando o enquadramento for aprovado, a opção irá produzir efeitos a partir da data da abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Após o prazo que citamos acima, o enquadramento só vai ser possível em janeiro do ano-calendário seguinte.
Andamento da solicitação
Você poderá acompanhar os processamentos parciais e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Se a sua solicitação não for aceita, a ciência da comunicação será considerada no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser feita em até 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente após esse prazo.
A contestação do indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária onde foram apontadas as irregularidades que impediram a sua empresa de ingressar no Simples Nacional, após a ciência do indeferimento.
Para informações mais completas sobre o enquadramento no Simples Nacional clique aqui
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Fonte: Jornal Contábil
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