Simples Nacional: Você sabe se está ou não pagando mais tributos do que deveria?

A legislação tributária é muito complexa, nesta área são vários números, tributos e várias outras burocracias que devem ser realizadas, por isso é comum um ou outro contribuinte realizar pagamentos a mais ou a menos e isso pode causar prejuízo.  

Pensando nisto, na matéria de hoje vamos esclarecer o que é Simples Nacional e explicar também os tributos que são abrangidos por esse regime de tributação.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

O que é Simples Nacional? 

Este trata-se de um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que são passíveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o mesmo é previsto na Lei Complementar n ° 123, de 14 de dezembro de 2006. 

O Simples Nacional inclui todos os entes federados:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios.

Para ingressar neste regime é preciso cumprir alguns requisitos, sendo: 

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • Formalize a opção pelo Simples Nacional.

Vamos mostrar agora os tributos que incluídos pelo Regime do Simples Nacional

O recolhimento deste regime ocorre por  meio de um documento chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

  • Portanto estão incluídos os seguintes tributos: 
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ressaltando que cada contribuinte vai pagar seus tributos de acordo com as atividades exercidas por ele. 

Fonte: Google

Quais são as empresas que não podem optar pelo Regime do Simples Nacional? 

Mesmo que a sua empresa tenha os requisitos financeiros, ela ainda não pode optar pelo mesmo, pois, a atividade exercida não encaixa no Regime. 

Portanto as empresas que não podem optar pelo Simples Nacional são: 

  • Atividade de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;
  • Tenha sócio domiciliado no exterior;
  • De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • Possua débito com o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
  • Seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • Exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Exerça atividade de importação de combustíveis;
  • Exerça atividade de produção ou venda no atacado de;

a) Cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

b) Determinadas bebidas não alcoólicas;

c) Realize cessão ou locação de mão-de-obra;

d) Se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;

e) Realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;

f) Com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro federal, estadual ou municipal, quando exigível.

Ressaltando que as empresas deste regime e que atuam na área do comércio  e revendem produtos de regime monofásico, façam os seus recolhimentos referentes ao PIS e Cofins a maior. 

Conclusão 

Se o PIS e COFINS forem recolhidos de maneira errada relacionado a venda de produtos monofásicos, é primordial fazer um levantamento do que é vendido e como se desenvolveu durante o período. 

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Com informações de  Abner Eberle Dal Piva, adaptado por Laís Oliveira Jornal Contábil. 

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Fonte: Jornal Contábil
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