1. Incide Imposto de Renda na cessão gratuita de imóvel de propriedade de pessoa física a terceiro?
R.: Sim. Constitui rendimento tributável, na declaração de rendimentos o equivalente a 10% do valor venal de imóvel cedido gratuitamente, ou do valor constante da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), correspondente ao ano-calendário da declaração. Entretanto, o valor locativo do prédio construído quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau é isento de Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
A cessão é reconhecida como um contrato de comodato, escrito ou não, em que alguém cede a outra pessoa, sem remuneração, o uso do imóvel, seja ele correspondente a casa, terreno, apartamento, ou sala, para uso de moradia, comércio ou indústria, independente da localização do imóvel locado.
2. As contribuições patronais dos programas de previdência privada pagas pela empresa em favor de seus funcionários são tributadas pelo Imposto de Renda?
R.: Não. É considerado rendimento isento de Imposto de Renda e na Declaração de Ajuste Anual, as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes.
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3. As restituições do IR de anos calendários anteriores deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual?
Sim. Esse valor deve ser informado na linha 25 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
4. Quando ocorre o fato gerador do Imposto de Renda, nos casos em que o aluguel de imóvel é repassado ao locador no mês subsequente ao do recebimento pela imobiliária?
R.:Na locação, o fato gerador da retenção na fonte ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando este tenha sido repassado para o locador.
5. Em 2021 recebi rendimentos de diversas fontes pagadoras, mas nem todas me entregaram o comprovante de rendimentos. Devo declarar apenas os rendimentos que possuo os comprovantes?
R.: Todos os rendimentos recebidos devem ser informados na declaração, mesmo que você não tenha os comprovantes das fontes pagadoras, ou que os mesmos tenham sido extraviados. Se não possuir o comprovante do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte ou do rendimento percebido, solicite à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. No caso em que a fonte pagadora se recuse a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.
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Fonte: Jornal Contábil
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