Securitizadoras e plataformas eletrônicas possuem mais facilidade e agilidade para enviar informações à Autarquia
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários (SRE/CVM) divulga a atualização do Sistema CVMWeb. A partir de agora, securitizadoras e as plataformas eletrônicas de investimentos participativo (crowdfunding) podem acessar o sistema e cadastrar diretamente os comunicados referentes às suas respectivas ofertas.
“Nosso objetivo era tornar a vida, tanto dos regulados quanto da CVM, mais prática. Com a atualização no sistema, securitizadoras e plataformas eletrônicas não precisam mais enviar, por meio de mensagem no Protocolo Digital, as informações sobre ofertas com esforços restritos (ICVM 476), de registro por lote único e indivisível (ICVM 400, art. 5º, II) e dispensadas de registro de crowdfunding (ICVM 588). O processo ficou mais simples, rápido e padronizado, como ocorre com outros regulados da instituição”, disse Luis Miguel Sono, Superintendente da SRE/CVM.
É importante destacar que o sistema não admite alteração dos formulários. Por isso, a área técnica alerta para atenção no momento do preenchimento das informações. Caso sejam detectadas divergências nos dados das ofertas que já constam do sistema, será preciso notificar à SRE/CVM (sre-consultas@cvm.gov.br).
Ofertas de Securitização
A SRE informa que deve ser considerado, para fins de inclusão no sistema, o preço unitário do valor mobiliário no momento da emissão.
Dúvidas e mais informações
Caso os referidos participantes tenham dificuldades em acessar o sistema ou enviar comunicados por questões ligadas ao sistema, devem enviar mensagem ao suporte de TI da CVM: suporteexterno@cvm.gov.br.
Dúvidas conceituais sobre como preencher os formulários podem ser enviadas diretamente à SRE/CVM: sre-consultas@cvm.gov.br.
Central de Sistemas da CVM
As informações prestadas pelos participantes sobre as ofertas poderão ser consultadas na Central de Sistemas da CVM, pelo item Ofertas Públicas – Ofertas de Distribuição – Ofertas com Esforços Restritos e Dispensas do Art. 5º da ICVM 400.
Por CVM
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Fonte: Contabilidade na TV
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