A sociedade limitada consiste num tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido por cada associado. O nome de cada uma das associações desse modelo é acompanhado da sigla “Ltda”, que significa “limitada”.

Esse é um dos tipos de empresa predominantes no Brasil, e sua base implica no contrato social. Sua origem está na responsabilidade limitada de companhias pertencentes a uma família e das sociedades anônimas. Esse formato de sociedade permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento desses.

As sociedades desse modelo podem receber investimentos iguais de seus sócios. Também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.

A seguir listamos as principais itens importantes para o funcionamento desse tipo de empresa:

Conselho fiscal
A formação de um conselho fiscal é opcional e serve como um mecanismo de gerenciamento das ações dentro da empresa. É uma forma de promover a integração entre as visões dos diferentes sócios.

Responsabilidade
A responsabilidade dos sócios é limitada e restrita, consistindo no modelo de sociedade mais comum no Brasil. Se o capital subscrito (aquele permitido pelo sócio) não for totalmente quitado, os outros sócios respondem pela inadimplência.

Prejuízo
Caso haja prejuízo para o capital da empresa, é proibida a retirada ou distribuição dos lucros para os sócios. O objetivo maior da sociedade limitada é garantir a estabilidade e o bom funcionamento da organização.

Exclusão
Um sócio pode ser excluído de uma sociedade limitada em duas situações: caso não pague o valor acordado no contrato social, ou quando coloca em perigo a existência e o funcionamento da empresa — como a quebra de um contrato ou uma de suas cláusulas.

Remuneração
A remuneração de cada sócio, assim como as responsabilidades dentro da companhia, varia de acordo com o percentual de investimento que cada um realizou no capital social da empresa;

Capital social
O capital social da organização é subdividido em cotas que podem ser ou não iguais. O investimento efetuado por cada um dos sócios que detêm as cotas pode se dar mediante dinheiro ou outras formas de ativos, de modo que a concessão não é autorizada por meio de serviços prestados à empresa ou algum dos seus sócios;

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Autor: José Carlos R. Júnior

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Fonte: Jornal Contábil
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