Se você quer saber se o sócio paga dívida da empresa, primeiramente é preciso compreender qual é o formato de sociedade criada.
Por exemplo, se a empresa for individual, no caso da MEI, o único dono do negócio é que se responsabiliza pelas dívidas atribuídas ao negócio. O mesmo ocorre com a EI ( Empresário Individual).
Já no caso da EIRELI, o sócio não se responsabiliza pelas dívidas da empresa. Em se tratando da LTDA (Sociedade Limitada), onde as cotas e participações são estipuladas em contrato, a pessoa jurídica tem personalidade diferente da pessoa física, portanto, a responsabilidade diante de dívidas é limitada ao valor capital da empresa.
Essa diferença entre ” sócios e empresa” representa a autonomia patrimonial (aquela que separa o patrimônio da empresa e de seus sócios). Em poucas palavras, se caso ocorrer dúvidas, é o dinheiro da empresa que deve ser usado para o pagamento dessas contas e não o dos sócios.
No entanto, sempre existem suas exceções. Dependendo do tipo da dívida e do caso, o sócio também precisa responder por elas. Continue lendo para saber mais:
Quando os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa?
Tirando as empresas individuais, cujo os donos se responsabilizam pelas dívidas da empresa, as demais formatos se eximem. No entanto, mesmo na LTDA existem possibilidades do sócio responder pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal.
Entenda em quais os casos isso pode acontecer:
– Dívidas trabalhistas e previdenciárias – Como se trata de pessoas que dedicaram sua força de trabalho na empresa, a justiça entende que essa é uma necessidade de subsistência, portanto, se o valor devido aos funcionários não forem pagos pela empresa, serão cobrados do patrimônio dos sócios para a quitação.
-Confusão Patrimonial – Ocorre quando os bens empresariais e pessoas se misturam, nesse caso, a personalidade jurídica pode ser descaracterizada e acontecer de toda a responsabilidades recaírem em cima da pessoa física.
Por isso, é fundamental separar o financeiro pessoal e da empresa, desse modo, não ocorre nenhum tipo de confusão.
– Prática de atos ilícitos ou má fé – Mediante isso, o sócio paga dívida da empresa, caso detectado qualquer prática semelhante, os administradores, bem como todos os envolvidos são responsabilizados individualmente, inclusive com o pagamento através do patrimônio pessoal.
– Problemas com o direito ao consumidor – Pessoas lesadas de alguma forma pela empresa e que não obtiveram a devida reparação, podem conseguir abrir um processo contra os sócios do negócio, nesse caso, eles devem cumprir a sentença e o patrimônio pessoal será usado para o pagamento dessa dívida.
Ex sócio responde por dívida da empresa?
Essa é uma dúvida bastante recorrente entre os sócios, especialmente quando eles deixam um quadro administrativo de uma sociedade.
De acordo com o Código Civil, o ex sócio fica responsável pelo período de dois anos após sua saída.
O fato do sócio simplesmente se retirar da empresa ou até mesmo ” falecer” , não o libera e nem seus herdeiros de pagar as obrigações sociais dentro desse período.
Os dois anos de responsabilidade começam a contar à partir da sua retirada formal da sociedade, ou seja, documental e não apenas da saída física.
Nesse caso, é fundamental que o sócio que vai se retirar, tenha o auxílio de um advogado para não ter nenhum problema e que também o oriente sobre suas responsabilidades.
Não é incomum encontrar empresários que deixaram de fazer parte do quadro societário de uma empresa que não tomou as devidas precauções, ter problemas com contas bloqueadas depois de um certo tempo por causa de dívidas trabalhistas.
Agora que você já sabe que sócio paga dívida da empresa em alguns casos, é fundamental entender todo o processo para então proteger o seu patrimônio pessoal.
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Fonte: Jornal Contábil
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