Muitas pessoas estão em busca de uma atividade para garantir uma renda extra e, ao pesquisar, acabam encontrando informações sobre o Microempreendedor Individual (MEI).
A categoria oferece vários benefícios ao empreendedor, como por exemplo, a facilidade em obter o registro e o CNPJ MEI. Mas será que um aposentado por invalidez pode abrir um MEI?
Essa pergunta é muito comum visto que, atualmente, os gastos com saúde, como medicações, consultas e tratamentos podem ser maiores do que o valor recebido na aposentadoria.
Por isso, os segurados que precisam de mais dinheiro acabam pensando em desenvolver alguma atividade para garantir seu sustento. Então, se este é o seu caso, continue acompanhando este artigo e veja se é permitido ao aposentado por invalidez efetivar sua inscrição MEI.
Aposentado pode abrir empresa?
Quando você se torna um Microempreendedor Individual, passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.
Mas, nada impede os aposentados de abrir seu próprio negócio, no entanto, é importante se atender aos critérios tanto do benefício recebido quanto da categoria MEI, que prevê algumas restrições.
No caso da aposentadoria por invalidez, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece um salário mínimo para aqueles trabalhadores que se encontram com incapacidade total e permanente para o trabalho.
Esse recurso deve substituir a remuneração proveniente do trabalho e não complementá-la. Isso porque essas pessoas comprovam que possuem condições de saúde para continuar trabalhando.
Sendo assim, o entendimento é de que se o segurado está trabalhando ou possui condições de voltar ao trabalho e não faz jus ao benefício. Então, ressaltamos que é proibido o exercício de qualquer atividade remunerada pela pessoa que é aposentada por invalidez.
Posso perder meu benefício?
Caso decida abrir seu MEI, o benefício pago pelo INSS será cancelado. Se ficar comprovado que o aposentado tinha condições de trabalhar, ele poderá ser acionado para devolver os valores que foram recebidos de forma indevida, sendo aplicados juros, multa e correção monetária do período em que permaneceu recebendo os valores do INSS.
Vale ressaltar que, mesmo que não haja o registro em carteira, o trabalhador que continua no mercado de trabalho pratica crime de estelionato e a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.
Baixa ao MEI
Se antes de se aposentar você atuava em atividade econômica através da categoria MEI, veja como proceder: a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o empreendedor deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.
Outros benefícios
Também há aqueles casos que precisam de atenção do interessado em se tornar um MEI, visto que possuem ressalvas. São elas: Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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