O MEI, assim como qualquer outro contribuinte, precisa enviar a declaração de IR anualmente. No entanto, existem algumas regras que podem isentar o microempreendedor dos tributos.
Primeiro, o declarante precisa ter em mente que a declaração de IR de Pessoa Física se difere totalmente da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), que deve ser entregue ao fisco, mesmo que a microempresa não tenha gerado receita no ano anterior.
Sendo assim, em determinadas situações é preciso que o mesmo contribuinte envie ao Leão duas declarações distintas, a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) e a DASN-Simei.
Isto ocorre quando o empreendedor trabalha com registro e remuneração de acordo com a CLT ou possui outra fonte de renda que faz com que seu rendimento pessoal ultrapasse o valor de R$ 28.559,70 por ano.
O MEI tem que declarar IR?
Sim. O MEI deve apresentar anualmente uma declaração de toda a movimentação feita, mesmo que no ano-calendário não possua nenhuma renda tributável.
Além da declaração anual, o MEI possui obrigações mensais com a Receita Federal e deve fielmente quitar os valores referentes ao ISS, ICMS e, ainda, ao INSS.
Da mesma forma como existe um valor mínimo de rendimento anual para Pessoas Físicas, o microempreendedor também conta com um valor de referência.
Sendo assim, o MEI está isento dos tributos em casos em que a receita anual da microempresa não chegue ao valor de R$ 81 mil anual, ou seja, o valor gerado mensalmente deve ser inferior a R$ 6.700.
Além disso, para conseguir ficar isento do tributo, o contribuinte não pode ser sócio de nenhuma outra empresa.
Desta forma, tenha sempre em mente que, mesmo que não exista receita, é fundamental entregar a declaração de tudo aquilo que foi adquirido ou recebido pelo MEI e, claro, a entrega do documento deve ser feita no prazo indicado pela Receita Federal.
Quando não entregue de acordo com o prazo estipulado, a multa pode chegar a 20% sobre o valor a ser tributado.
Como o MEI deve declarar IR?
Como citado anteriormente, declarar Imposto de Renda sendo MEI e sendo Pessoa Física são processos diferentes e o contribuinte que exerce a função de microempreendedor deve prestar esclarecimentos ao fisco tanto como Pessoa Física quanto como Pessoa Jurídica.
Essa situação só não se faz necessária quando o contribuinte não possui nenhuma outra fonte de renda além da microempresa, assim como não possui nenhum outro bem ou investimento que precise ser declarado.
Em casos como este, o declarante pode enviar apenas a declaração referente à microempresa (DASN-Simei).
Contudo, deve incluir no processo os ganhos e os gastos, assim como o faturamento distribuído da Pessoa Jurídica (MEI) para a Pessoa Física, ou seja, o lucro pago pela empresa ao seu dono, que deve ser preenchido na aba de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Uma vez que a quantia de rendimento é isenta de tributação.
O MEI precisa saber sobre o valor do seu Imposto de Renda e, para isso, existe um cálculo bem simples que pode sanar essa dúvida de uma vez por todas.
Como fazer o cálculo do IR sendo MEI
1. Lucro evidenciado
Calcule todos os valores de rendimento do MEI e subtraia todos os custos referentes a despesas obtidas durante todo o ano-calendário, como água, luz, internet, aluguel, mercadoria, entre outras.
2. Parcela isenta
Dependendo do ramo de serviço do MEI, existe uma porcentagem que deve ser subtraída do resultado do cálculo anterior, por exemplo:
- 8% para indústria, transporte de carga e comércios
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
3. Parcela tributável do lucro
Pegue o valor do primeiro cálculo e subtraia o valor da porcentagem da parcela isenta.
4. Valor restante
O resultado do cálculo da parcela tributável é o valor que deve ser apresentado ao fisco, através da aba “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Após ter todos esses dados em mãos, o próximo passo é preencher e enviar toda a documentação necessária para a prestação de contas com a Receita Federal.
E, para isso, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e baixar o programa para realizar o envio da declaração. Também é possível utilizar outro programa para preencher a sua declaração, como a plataforma da Leoa, a única autorizada pela Receita para recolher declarações e documentos referentes ao Imposto de Renda.
Através da nossa plataforma intuitiva, o declarante consegue realizar seu processo sozinho, sem dificuldade e com a agilidade que só a Leoa oferece.
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Original por Leoa Blog
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Fonte: Jornal Contábil
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