Sou obrigado a pagar pensão para ex-esposa? 

Será que você será obrigado a pagar a pensão à ex-esposa? Quando um relacionamento termina, essas dúvidas logo se fazem presentes. No texto a seguir vamos explicar quem tem direito a receber o benefício.

Será que uma ex-esposa vai ter direito de receber a pensão alimentícia em caso de separação, divórcio ou fim de uma união estável?

Uma coisa é certa, uma ex-esposa vai poder sim solicitar a pensão alimentícia. Neste caso, o benefício só será concedido caso ela não esteja trabalhando ou nunca tenha sido inserida no mercado de trabalho. Sendo que a pensão pode ser vitalícia ou não.

O que é pensão para ex-esposa?

A pensão alimentícia para a ex-esposa ou ex-companheira, é concedida para que ela possa se sustentar. No passado, esse tipo de pensão era muito comum. Atualmente, esse tipo de pensão é para pagar os alimentos dos filhos.

No entanto, mesmo que hoje em dia não haja mais pedidos de pensão alimentícia para ex, não significa que o benefício não exista mais. Ou seja, é possível pagar pensão para a ex-esposa ou ex-companheira.

A pensão alimentícia deverá ser paga quando a ex-esposa não tem condições de se sustentar após o divórcio. Neste caso, a mulher poderá dar entrada numa ação de alimentos. Porém, é necessário que o ex-marido possa arcar com essa verba. Sendo assim, o juiz determinará que este pague a pensão para ex-cônjuge de acordo com suas condições financeiras.

O juiz levará em conta a idade da ex-mulher. Desta forma, o pagamento ocorrerá por um período de tempo determinado, que será suficiente para que ela se insira no mercado de trabalho novamente.

Porém, saiba que existem situações em que o benefício será vitalício. Geralmente isto acontece quando não há mais a possibilidade dela voltar a trabalhar, por exemplo. Outro motivo é quando a ex-esposa está incapacitada de voltar a trabalhar ou está com sua saúde fragilizada.

Qual o valor da pensão? Tem correção?

Quando o juiz fixa a pensão para a ex, usa o mesmo critério de uma pensão alimentícia para os filhos. Isso significa que será possível entrar com uma ação revisional de alimentos, para alterar o valor da pensão.

Além disso, é possível entrar com uma ação de exoneração de alimentos, para que o pagamento tenha fim de uma vez por todas. Entretanto, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), outras circunstâncias devem ser avaliadas para que a decisão ocorra.

O valor da pensão alimentícia pode ser alterado para mais ou para menos, desde que fique comprovada a modificação na necessidade de quem recebe o benefício. Também o valor pode ser alterado devido à condição financeira de quem realiza o pagamento.

A pessoa poderá reclamar em juízo, levando em conta as circunstâncias, o que poderá levar a exoneração, a redução ou aumento do valor. Isso acontece quando se solicita uma ação revisional de alimentos. Neste caso, será necessário apresentar e comprovar as justificativas das partes.

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Fonte: Jornal Contábil
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