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A profissão de relojoeiro é considerada uma das mais antigas do mundo e têm sobrevivido ao tempo, apesar da era digital e toda a tecnologia que temos à nossa disposição atualmente.

Para desempenhar essa profissão é preciso muita atenção e dedicação.

Isso também se estende à formalização desta atividade, uma vez que muitos trabalhadores ainda estão na informalidade e, por isso, acabam perdendo benefícios e algumas vantagens que são oferecidas àqueles que regularizam seu trabalho.

Então, se você é um relojoeiro e se interessou em saber como é possível regularizar seu trabalho, continue acompanhando esse artigo, pois, reunimos as principais informações sobre a sua profissão. 

Como posso me formalizar?

A profissão consta entre as atividades permitidas ao regime Mei (microempreendedor individual), que é uma modalidade voltada aos pequenos e médios empreendedores.

Desta forma, esta é uma ótima opção para quem trabalha na informalidade, contudo, é preciso cumprir os requisitos para MEI: dentre eles está o faturamento máximo permitido ao MEI que é de até R$ 81 mil por ano, além disso, o empreendedor que quer se formalizar, não pode ser sócio ou participar de outra empresa. 

Atividade

O interessado também precisa verificar se a atividade desenvolvida está na lista de profissões permitidas para se enquadrar no regime através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que serve para definir de forma padronizada as atividades econômicas do país.

No caso dos relojoeiros, o código para registro é 9529-1/03.

Outra opção é o comerciante de artigos de relojoaria que deve fazer seu registro pelo código 4783-1/02. 

Quais são os custos?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o custo do MEI, por isso, saiba que o valor mensal a ser pago é atualizado anualmente de acordo com as alterações do salário-mínimo.

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Além disso, também depende da atividade que é desenvolvida pelo MEI.

Em 2020, o custo mensal ao empreendedor relativo aos tributos é de aproximadamente R$58,00 e deve ser pago no dia 20 de cada mês através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Vantagens 

O profissional que opta pelo regime, pode emitir notas fiscais o que garante mais confiança e segurança jurídica ao serviço, além de contar com ferramentas que possuem o objetivo de ajudar no desenvolvimento do empreendimento, como por exemplo, o acesso à crédito de forma facilitada. 

Vale ressaltar que será pago menos impostos e o MEI não precisa enfrentar tanta burocracia para pedir seu registro: tudo é feito de forma virtual.

Essa contribuição garante ao relojoeiro o direito a solicitar benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são eles: 

  • salário-maternidade, 
  • auxílio-doença, 
  • auxílio-reclusão, 
  • pensão por morte, 
  • aposentadoria por invalidez 
  • aposentadoria por idade

O MEI também pode contratar um funcionário para te ajudar na confecção de seus produtos e ele receberá um salário-mínimo. 

Como fazer o MEI?

Para formalizar seu negócio, o relojoeiro deve acessar o Portal do Empreendedor onde estão todas as informações sobre o regime.

Para isso, busque a opção “Formalize-se” e registre todas as informações pessoais.

Também será pedido outras informações, dentre elas estão: 

  • DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha entregado nos últimos 2 anos. Assim, informe o número do recibo e o ano da entrega;
  • Se você for isento de entregar a DIRPF, informe seu Título de Eleitor;

Depois, de preencher os dados corretamente; registre o “Nome Fantasia do seu negócio e acrescente o “Capital Social”; além da atividade que você irá exercer.

Também é necessário informar o endereço residencial e o comercial.

Feito isso, confira todas as informações e imprima o Certificado do MEI.

Não é obrigatório que o MEI contrate um contador como acontece em outros tipos de empresas, porém, é possível tirar dúvidas através da assessoria que é prestada através do Portal do Empreendedor, por onde são emitidas as guias de pagamento e a entrega das obrigações do MEI. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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