2º Termo Aditivo À Convenção Coletiva de Trabalho (EAA) contempla as adequações da Lei 14.020/2020 e do Decreto 10.422/2020, trazendo segurança para empregadores e empregados neste momento de estado de calamidade pública.
– Abrangência: São Paulo/SP, Embu/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP e Taboão da Serra/SP.
– Vigência: 6 (seis) meses a contar de 6 de julho de 2020, ou até o fim do estado de calamidade pública, caso este seja decretado primeiro.
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Por Sescon SP
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Fonte: Contabilidade na TV
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