Se sua empresa é do regime de lucro real ou presumido, já deve ter ouvido falar em SPED Fiscal (Sistema público de Escrituração Digital). Se ainda não ouviu falar, provavelmente seu contador é quem acaba realizando a tarefa de enviar, mensalmente, toda a escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse do fisco através de um arquivo digital.

Quem deve entregar o SPED: empresa ou contabilidade?

Mesmo que o seu contador esteja realizando essa tarefa, é hora de saber que a obrigação de envio do SPED Fiscal fica por conta da empresa. Através do seu sistema de gestão e automação comercial, ela quem é capaz de enviar todas as informações necessárias ao fisco, minimizando assim a possiblidade de erros, danos ou custos adicionais ocasionados pelo envio incorreto das informações. Normalmente dois são os motivos que levam as empresas a delegarem essa tarefa para o seu contador: a) As empresas não possuem sistemas de gestão que geram o arquivo do SPED, enquanto a contabilidade, por sua vez, pode possuir sistemas fiscais que geram esses arquivos. O problema disso é que a contabilidade pode não possuir todas as informações necessárias ao SPED. Muitas vezes, juntar todos os dados necessários é uma tarefa árdua. No fim, o SPED Fiscal se torna uma grande colcha de retalhos, levando muito tempo para conciliar os valores e validar o arquivo no PVA (Programa Validador e Assinador). b) As empresas não possuem no seu corpo de funcionários alguém com conhecimento fiscal para realizar a escrituração dos impostos. Normalmente, as variações e exigências tributárias são conhecidos pelos contadores, mas não pelos funcionários da empresa que operam os sistemas de informação. Dessa forma, a tarefa de envio do SPED é passada para o contador, gerando os riscos citados anteriormente. É importante ressaltar que conceber o SPED Fiscal pode gerar um custo adicional e significativo para a contabilidade, em virtude do tempo e mão de obra especializada para realizar esse trabalho.

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Fonte: Jornal Contábil