O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é um Projeto criado pelo governo em 2007, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento, com o objetivo de informatizar a relação entre o Fisco e o Contribuinte. O Sped Contábil é uma nova forma de disponibilização ao fisco, para as escriturações fiscal e contábil, por meio de transmissão de arquivos digitais. Basicamente, o SPED é a transcrição digital dos documentos contábil e fiscal das empresas, validado por meio de uma certificação digital de entidades credenciadas.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante desse projeto grandioso que é o SPED. Seu objetivo é substituir a escrituração em papel pela escrituração digital, e com isso facilitar a função da contabilidade dentro das instituições.
A empresa contribuinte deve fazer o seu SPED no tempo requerido de cada declaração, e deve conter:
- A escrituração Contábil Digital (ECD);
- A Escrituração Fiscal Digital;
- Nota Fiscal Eletrônica e de Serviços;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- E-LALUR;
- Central de Balanço.
Saiba mais sobre a ECD e o Controle Fiscal Contábil de Transição a seguir.
Sped Contábil: Escrituração Contábil Digital (ECD)
Essa escrituração foi instituída visando fins fiscais e previdenciários. É por meio dele que é informado ao fisco federal todos os registros realizados no fechamento da contabilidade mensal.
Nesse documento estão inclusos: o Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares e o Livro de Balancetes Diários. Ou seja, o ECD deve conter:
- Os livros;
- Lançamentos contábeis;
- Balancetes;
- Planos de contas;
- Informações gerais sobre a empresa e seus responsáveis;
- Assinatura Digital via Certificação digital em formato A3 ou A1 dos proprietários e responsável pela contabilidade.
Esses documentos devem ser elaborados e enviados por meio do PVA (Programa Validador), que é atualizado anualmente e fornecido pela Receita Federal. Existem alguns softwares que facilitam esse trabalho, porém é necessário a conferência dos dados para evitar possíveis erros e sansões da Receita Federal.
Todas as empresas que se enquadrem com o lucro real e o lucro presumido, são obrigadas a realizar o SPED contábil. As que se enquadram no Simples Nacional, que estão inativas ou são autarquias e fundações públicas, não possuem essa obrigatoriedade.
Em relação à Escrituração Contábil, esse é um dos documentos mais importantes e complexos.
Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
Também dentro do SPED existe o Controle Fiscal Contábil de Transição, o FCONT.
O FCONT foi criado para auxiliar a migração para o padrão internacional de escrituração contábil a partir de 2008, mantendo a neutralidade fiscal a todas as empresas. O FCONT permite cruzar as informações entre as formas de registro anteriores. Ele foi obrigatório e exclusivo para as empresas que se enquadravam no Regime Tributário Lucro Real e optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT).
No FCONTeram registrados os saldos que tinham tratamentos tributários diferenciados, permitindo manter os critérios utilizados em 2007 válidos para as apurações realizadas de 2008 em diante, quando passou-se a utilizar o Padrão Internacional de Contabilidade.
Em 2014, com o advento da Lei 12.973 foi determinado o fim do Regime Tributário de Transição, e consequentemente o fim do FCONT, e os saldos apurados deveriam ser apresentadas nos Balanços através das chamadas Subcontas e Contas Correlatas. A partir daí as empresas passaram a transmitir a ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Vale ressaltar ainda que as empresas poderiam adotar esses critérios já a partir de 2014, desde que manifestassem a opção através da DCTF 12/2014.
Como é possível perceber, a escrituração contábil é uma área bastante complexa e por ser determinada por lei, é essencial que seja feita com atenção e cuidados redobrados para que a empresa não sofra com sansões da Receita Federal.
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Conteúdo original Integra Vale
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Fonte: Jornal Contábil
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