A Escrituração Fiscal Digital (EFD), se trata da obrigação do Sped que visa a coleta de dados referente a dois tributos, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações empresariais.
Isso acarreta na exigência exclusiva aos comércios e indústrias, que atuam sobre a movimentação de mercadorias industrializadas, atividades tributadas por ambos os impostos.
Para fazer a declaração da EFD, é necessário passar as seguintes informações:
- Operações com recebimento de notas fiscais e seus documentos;
- Operações com emissão de notas fiscais e seus documentos;
- Apuração do ICMS;
- Apuração do IPI;
- Registro do inventário;
- Controle de créditos fiscais de ICMS;
- Registro de controle de combustíveis, caso a empresa movimente esses produtos;
Prazo para envio
Essas obrigações devem ser entregues todo dia 20 de cada mês, contendo dados sobre o mês anterior já encerrado.
Vale ressaltar que a administração tributária pode sofrer variações entre os governos estaduais.
Documentos fiscais importantes para o Sped Fiscal
A declaração da EFD consequentemente pode ser associada à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), documento normalmente usado para a comprovar e assegurar vendas entre empresas e industrializações.
Porém, é necessário se atentar para a existência de demais documentos fiscais que também, agregam a renda tributária, sendo de comum interesse entre o Fisco e o Sped Fiscal.
É o caso da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFc-e), gerada através da comercialização direta de produtos entre o estabelecimento e o cliente em pessoa física.
Portanto, é preciso que os dados das compras de fornecedores também estejam dispostos nesta modalidade de documento através do Sped Fiscal.
Outro documento de grande impacto é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), utilizado por meio do recebimento de um frete com carga intermunicipal ou interestadual.
Este relatório também possibilita a aquisição de créditos fiscais para a contratação de frete de um negócio. Por fim, o Sped Fiscal também contempla a Manifestação de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), que atua na integração de diversas notas relacionadas a uma operação em um único lugar.
Como funciona?
O passo inicial deve ser dado pelo preenchimento das informações solicitadas acerca dos tributos movimentados sobre as mercadorias, além dos processos produtivos e demais documentos fiscais.
É recomendado que esta etapa seja feita exclusivamente por meio digital, a fim de garantir a exatidão no compartilhamento de dados.
Mas para isso, é preciso contar com um sistema de armazenamento capaz de importar as informações através de um arquivo absorvido pelo Programa Validador e Assinador (PVA) do Sped Fiscal. Somente após este processo, será possível transmitir os dados à Receita Federal.
Quem é obrigado a enviar?
A obrigatoriedade do Sped está atribuída a todas aquelas empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido, devendo realizar transmissão da EFD todo mês.
No caso de prestadores de serviços, estes não são obrigados a fazer o envio da escrituração, por não movimentarem produtos que incidem pelo ICMS e IPI.
Quais são as multas previstas e quando são aplicadas?
Penalidades podem ser aplicadas em caso de atrasos na transmissão dos dados da escrituração, inconsistências e omissão de informações.
No caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido, a multa por atraso pode chegar a R$ 500,00 por mês, valor que sobe para R$ 1.500,00 se o regime for o Lucro Real.
Caso a escrituração seja entregue em atraso, entretanto, antes que haja a fiscalização, o empresário poderá obter um desconto de 50% sobre o valor da multa.
Por outro lado, se a empresa receber alguma intimação, deverá pagar mais R$ 1.000,00 por mês de atraso quando decidir fazer a prestação de contas.
Objetos de criação do Sped Fiscal
Podem ser observados pela agilidade no trabalho dos fiscais, ocasionada pela EFD, ao permitir a rapidez no cruzamento de dados entre as empresas.
Além disso, ainda é possível reduzir a sonegação e fraudes fiscais.
Outro objeto do Sped pode ser denominado pela modernização das práticas fiscais públicas internas de uma empresa.
Isso se adequa ao processo de fiscalização integral das empresas e órgãos envolvidos.
Vantagens para as empresas:
Dispensa de arquivos físicos
A EFD otimizou o tempo e espaço no processo de declaração de toda a documentação fiscal de uma empresa.
Assim, a mesma não precisa se preocupar em manter um espaço de armazenamento dos documentos, já que todo o processo é feito por meio eletrônico.
Economia de papel e impressão
Consequentemente, ao evitar a declaração física, há a redução no volume de papéis e impressão de uma empresa, resultando em uma economia significativa.
Rapidez no acesso às informações
Isso se deve pela facilidade de encontrar os dados necessários em um só sistema, sem que se perca um grande tempo em busca de relatórios físicos em um arquivo corresponde a anos de declarações fiscais.
Redução da burocracia e agilidade nas tarefas
Apesar de ser obrigatório, a desburocratização é nítida ao promover a unificação de algumas obrigações acessórias que, era feitas individualmente em um momento anterior.
A possibilidade de importação dos dados promove uma agilidade entre os órgãos de fiscalização.
Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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