SPED Fiscal: o que é, para que serve e quais as vantagens do Bloco K?

O Bloco K (Livro de Controle da Produção e do Estoque eletrônico) pode ser mais facilmente entendido como a versão digital do Livro de Registro de Controle de Produção e Estoque, documento físico antes entregue anualmente ao fisco, contendo informações referentes às entradas e às saídas, à produção, bem como as quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

Através do Bloco K, essas informações são submetidas em sua forma digital mensalmente e o acompanhamento é mais intenso. O que força as empresas a terem um controle mais preciso de seu próprio estoque e impede a sonegação, antes difícil de controlar nessa etapa do processo produtivo.

São diversas as informações submetidas ao fisco através do Bloco K, compreendendo saldo de estoque, perdas de processo, produtos acabados, produtos fabricados pelo estabelecimento, entre outras coisas. Tais informações são entregues através dos registros que compõem o bloco.

O que é o Bloco K?

Conforme mencionamos anteriormente, o Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e do respectivo consumo de insumos. Bem como do estoque escriturado, relativo aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas.

As informações a serem declaradas compreendem o saldo de estoque, as perdas no processo produtivo, as informações sobre o produto acabado, os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.

Para que serve o bloco K?

O SPED é a sigla referente ao Sistema Público de Escrituração Digital, que foi criado com o intuito de modernizar o cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes aos órgãos fiscalizadores. Ele é composto por cinco projetos:

  • EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • ECD (Escrituração Contábil Digital);
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

Inserido nesse contexto, o Bloco K é uma versão digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Suas funcionalidades estão ligadas ao controle de produção, informando em tempo real os insumos, descontos de entradas e saídas, e o estoque final escriturado.

Por isso, cabe às organizações a responsabilidade de apresentar os relatórios de estoque e de produção no SPED Fiscal. Afinal, é por meio dele que os órgãos fazendários estaduais recebem os dados que permitem apurar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O objetivo da Receita Federal com a implementação do Bloco K consiste em reduzir o risco da sonegação fiscal, além de informar as movimentações de estoque, a árvore de produção e principalmente controlar o custo médio das mercadorias e dos produtos das empresas.

Quem deve entregar o Bloco K?

As empresas podem ser enquadradas em quatro situações diferentes de acordo com seus CNAE’s e faturamento.

O ajuste 25 alterou também a obrigatoriedade do bloco K completo para algumas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32 e ainda na divisão 23 nos grupos 294 e 295 da CNAE, todas para janeiro de 2022. 

Já as empresas com faturamento abaixo desse faturamento não possuem previsão para entrega do bloco k completo ou simplificado. 

Empresas já obrigadas a entregar o Bloco K simplificado

Essas empresas já são obrigadas a entregar os registros K200 e K280 do Bloco K.

  1. Desde dezembro de 2016 as empresas de bebidas e cigarro;
  2. Desde janeiro de 2017 as empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
  3. Desde janeiro de 2018 as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
  4. Desde janeiro de 2019:
  • As empresas com faturamento menor do que R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32
  • Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9
  • Estabelecimentos equiparados a industrial

Empresas não obrigadas ao Bloco K

As empresas classificadas nos demais CNAE’s não estão obrigadas ao Bloco K:

  • CNAE’s 01 a 03 – Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura;
  • CNAE’s 05 a 09 – Indústrias Extrativas;
  • CNAE’s 33 a 99.

Empresas optantes do Simples Nacional como ficam?

As empresas optantes pelo simples nacional não são obrigadas a apresentar as obrigações do Bloco K, sendo que o mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).

Conclusão

A prestação de informações incorretas e incompletas por meio do Bloco K podem trazer consequências para a administração da empresa.

Desse modo, é recomendado que a empresa coloque todos os dados referentes a sua produção de maneira detalhada sobre números e valores a respeito das variáveis como o que produz, qual a quantidade de material utilizado, saldo de estoque, produção interna e o que é produzido por terceiros.

Portanto, sua empresa precisa da ajuda de profissionais de contabilidade que são os indicados para realizarem este serviço a fim de que a sua empresa esteja trabalhando corretamente e de acordo com o fisco.

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Fonte: Jornal Contábil
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