Para que uma empresa se beneficie e aja conforme a legislação, ela precisa compreender os seus processos profundamente e gerenciá-los corretamente. Isso porque eles são constantemente atualizados.
A entrega anual dos tributos é todo processo contábil que facilita a tributação sobre o negócio da empresa. Essa, portanto, é a funcionalidade da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), instituída pelo SPED.
O Sped Fiscal – EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória que tem como objetivo a escrituração fiscal digital das informações referentes à apuração do ICMS e IPI, usando assim, o cadastro dos produtos movimentados no período, cadastro de clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações.
Além de ser uma obrigação acessória, o Sped Fiscal serve também como um bom controle gerencial, pois para que o arquivo seja entregue é importante estar com um cadastro de produtos correto e o controle de estoque adequado, para o imposto não ser apurado incorretamente.
Área fiscal e de contábil devem estar em sintonia
Considerando que as informações entregues no Sped Fiscal devem ser bem consistentes é essencial que a área fiscal da organização esteja em total sintonia com a contabilidade, seja ela interna ou externa, para que assim as informações fiquem de acordo com a legislação vigente.
As informações devem estar consistentes, uma vez que a cada ano o fisco aperfeiçoa sua forma de fiscalizar os arquivos, onde todo processo de fiscalização é eletrônico, obtendo assim todos os resultados rapidamente. Por isso é oportuno que a empresa tenha um sistema ERP que atenda bem todas essas exigências, além de possuir colaboradores bem treinados e que estejam atentos às constantes mudanças na legislação.
Quais as informações principais do SPED Fiscal?
O arquivo digital é submetido ao PVA (Programa Validador e Assinador), que é fornecido pelo próprio SPED. Confira os livros de registros que ele substitui:
- Entradas e Saídas;
- Apuração do IPI;
- Apuração do ICMS;
- Inventário;
- Controle da Produção e do Estoque;
- Controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP);
- Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados.
Após a validação do PVA, o arquivo é assinado digitalmente e enviado ao SPED da Receita Federal. Assim, o sistema faz o repasse dos documentos aos órgãos e instâncias interessados, como CVM, Estado, Município, BACEN e outros.
Quem é obrigado a entregar?
Precisam entregar todas as empresas que contribuem com os impostos citados acima. Na verdade, geralmente todas as organizações são obrigadas a entregar este documento, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.
Consequentemente, quem se encaixa nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real possui obrigatoriedade de entregar o SPED fiscal.
Quais os blocos do SPED Fiscal?
O arquivo do SPED Fiscal tem dez blocos, com informações distintas a serem preenchidas. Confira:
- Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
- Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
- Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
- Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
- Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
- Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Bloco H: Inventário Físico;
- Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
- Bloco 1: Outras Informações,
- Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
Eles são organizados nesta ordem, até mesmo para cumprir um dos objetivos do sistema, que é a padronização das informações.
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Fonte: Jornal Contábil
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