Há uma decisão do STF proferida pelo Ministro Gilmar Mendes após o RE 574.706-RG que destaca claramente que o ICMS que deve ser deduzido do PISe da Cofins é o ICMS destacado nas notas ficais. Em uma decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em um processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo […]

Source



Fonte: Jornal Contábil
Leia mais em: STF afirma que o ICMS a ser excluído da base do PIS e da COFINS é o destacado na Nota Fiscal