O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (dia 04) que condenados que foram aprovados em concursos públicos poderão ser nomeados e empossados, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo e o crime cometido. Além disso, não poderá haver incompatibilidade entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena. Por ser […] Fonte: Jornal Contábil
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