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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, dia 26, por 6 votos a 5, que a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal-ICMS) em 2022 é válida. O ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da matéria, manteve o posicionamento de que a norma não majorou nem instituiu tributo. O que por […] Fonte: Jornal Contábil
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