O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou, nesta quinta-feira, dia 24, a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor, condenado a oito anos e dez meses de prisão em um processo derivado da Operação Lava Jato. A decisão, que ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF, autoriza a prisão de Collor a qualquer momento.

Collor, que aguardava em liberdade o julgamento de recursos, teve seu último recurso negado por Moraes, o que levou o ministro a determinar o início imediato do cumprimento da pena. A condenação é por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. A ação tramitava no STF desde 2018.  

Segundo as investigações, Collor teria recebido R$ 20 milhões de empresários para favorecer indicações políticas na estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis. Os crimes, de acordo com o processo, ocorreram entre 2010 e 2014, quando ele era senador.  

Além de Collor, a ordem de prisão também atinge Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que deverá cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte de Amorim, que iniciará o cumprimento de penas restritivas de direitos, ambos condenados no mesmo processo.

O recurso de Collor solicitava que prevalecessem os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes em relação à dosimetria da pena. No entanto, Moraes argumentou que esse tipo de recurso só é cabível quando há, no mínimo, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso. O ministro também classificou o recurso como “meramente protelatório”, com o objetivo de impedir o trânsito em julgado da condenação.

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“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes.

Apesar de ter 75 anos, a idade de Collor não impede o cumprimento da pena, de acordo com a legislação brasileira. Collor, que foi o primeiro presidente eleito pelo voto direto após a redemocratização do Brasil e governou o país de 1990 a 1992, quando renunciou durante um processo de impeachment, foi candidato ao governo de Alagoas em 2022, terminando em terceiro lugar.

Em nota, a defesa de Collor expressou “surpresa” com a decisão e informou que o ex-presidente se apresentará à Justiça. A defesa também contestou a classificação do recurso como “protelatório”, argumentando que a maioria dos membros da Corte reconhece seu cabimento, e criticou a ausência de decisão sobre a prescrição alegada pela defesa. 

A nota ressalta que esses assuntos deveriam ser decididos pelo plenário do STF, especialmente na sessão extraordinária já agendada para o dia seguinte.

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