Nesta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que candidatos aprovados em concursos públicos que possuam doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse, a menos que apresentem restrições de saúde que impeçam efetivamente a realização do trabalho. Leia também: STF: Aprovados em concurso não podem ser impedidos de assumir por doenças graves […] Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui