Plataforma disponível no site do Tribunal facilita acesso ao usuário para solicitação de informações

Na terça-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) lança mais um canal de comunicação direta entre o cidadão e o Tribunal. Trata-se do STF Cidadão, uma plataforma viabilizada pela Central do Cidadão do STF que tem como objetivo aprimorar o relacionamento do Supremo com a sociedade.

A nova plataforma facilita o acesso dos usuários a formulários eletrônicos para comunicação direta com a sociedade, além de permitir que informações sejam fornecidas de forma mais rápida e objetiva ao jurisdicionado.

Novidades

Na nova página, há três opções de formulários para interação do cidadão com o STF:

STF lança novo canal de comunicação direta com o cidadão Serviços do Tribunal e sua regularidade administrativa – para apresentar sugestão, elogio ou reclamação sobre serviços, atendimentos e produtos do STF, ou comunicar indícios de irregularidades em atividades administrativas do Tribunal ou em condutas funcionais de seus servidores;

STF lança novo canal de comunicação direta com o cidadãoAcesso à Informação – para solicitar informações de interesse público contidas em sistemas informatizados, arquivos ou documentos do STF, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); e

STF lança novo canal de comunicação direta com o cidadãoInformações Processuais – para requerer informações sobre o trâmite de processos judiciais de natureza pública do STF e também para o atendimento especializado a advogados, onde podem obter auxílio e esclarecimentos quanto ao uso do peticionamento eletrônico, bem como para esclarecer dúvidas referentes a funcionamento, organização e serviços do Tribunal.

Outra novidade é que o interessado receberá um protocolo para poder interagir com a Central do Cidadão e acompanhar a situação da manifestação. Os novos documentos buscam seguir as boas práticas trazidas pelo Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, com a apresentação de formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação de manifestação.

PS/EH

Por STF

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Fonte: Contabilidade na TV
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