O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autoriza carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico de motociclistas. Na sessão virtual encerrada no dia 1° de setembro, o Plenário, por unanimidade, negou pedido de Suspensão de […] Fonte: Jornal Contábil
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