Na terça-feira (5), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que não existe vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas operadoras das plataformas, estendendo essa interpretação a todas as plataformas. O colegiado analisou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que havia reconhecido um vínculo de emprego entre um […] Fonte: Jornal Contábil
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