plano de saúde

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta-feira (14), a lei que permitia a produção, comercialização e consumo de quatro medicamentos para emagrecimento, conhecidos como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol que estavam autorizados por uma artigo da lei 13.454 de 2017. Foram 7 votos a favor da proibição contra 3 votos a favor da liberação.

A ação julgada pelo STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que se mostrou contra a comercialização e consumo, sob prescrição médica de medicamentos “para emagrecer”.

A preocupação da CNTS está nos efeitos colaterais que esses medicamentos podem provocar, inclusive criando uma dependência que é um risco de hipertensão arterial.

Já outras entidades são a favor dos medicamentos como o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, para elas, os remédios são importantes para o controle da obesidade em pacientes de risco.

O julgamento do caso teve início na quarta-feira (13), quando o relator o ministro Nunes Marques, foi parcialmente a favor da ação, porém foi excluída a interpretação de que a Anvisa estaria impedida, mesmo sabendo que os medicamentos causam mais riscos que benefícios, a recomendar a suspensão ou restrição dos medicamentos.

Na quarta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, votou com o relator, considerando a ação improcedente e a lei constitucional. Alexandre de Moraes também votou a favor da lei.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin posicionou-se contra a produção e comercialização dos medicamentos. Ele afirmou que a lei “em momento algum tratou da necessidade do registro desses medicamentos ou dessas respectivas substâncias”.

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram o voto de Fachin.

Desta forma, o STF declarou inconstitucional a lei de 2017 que liberava a produção, comercialização e produção de remédios para emagrecer à base de substâncias como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, que podem gerar dependência.

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Fonte: Jornal Contábil
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