STJ No Seu Dia fala de improbidade administrativa

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a Lei 14.230/2021 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade administrativa são os temas do mais novo episódio do podcast STJ No Seu Dia. O assunto foi abordado em reportagem especial publicada no site do STJ.

Em conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o redator Rodrigo Lopes, autor da matéria, lembra que a probidade nas funções públicas, ao longo da história, foi um princípio ampliado e renovado pelas leis nacionais. De acordo com Rodrigo Lopes, no Brasil, leis antigas, como o Código Criminal de 1830, já traziam algumas sanções para o agente ímprobo, mas foi a partir da Constituição de 1988 que o conceito de improbidade administrativa ganhou seus atuais contornos.

“Em atendimento ao comando do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição, o Brasil editou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Tida como um marco histórico no combate aos atos ilícitos na administração pública, a norma sofreu alterações importantes com a edição da Lei 14.230/2021. Entre as principais modificações, está a retirada da modalidade culposa para a configuração dos atos ímprobos”, destacou.

Rodrigo também relembrou que a cobrança crescente da sociedade por uma administração pública guiada pelo interesse comum levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a incluir nas Metas Nacionais do Poder Judiciário (Meta 4) a prioridade para o julgamento dos processos sobre crimes contra a administração e atos de improbidade administrativa.

“Nesse contexto, o STJ tem dado especial atenção à análise desses casos, e, neste mês de abril, alcançou a marca de 75% de cumprimento da Meta 4, que é julgar, até o fim do ano, 90% dos processos distribuídos até 2022”, finalizou.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

 

por STJ

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Fonte: Portal Contnews