Com tantas obrigações fiscais, é comum esquecer o envio de um documento ou declaração — e foi para organizar essas informações que surgiu a DEFIS.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DEFIS 2025 e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. CONHEÇA A DEFIS
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS é a declaração anual obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional (como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, exceto MEI).
Ela substituiu a DASN em 2012. Hoje serve para declarar à Receita Federal as atividades e dados financeiros da empresa no ano anterior.
Essa declaração ajuda a Receita Federal a entender a situação financeira da empresa e garante que ela esteja em dia com suas obrigações fiscais.
Ou seja, ela é uma substituta da declaração de imposto de renda. Ela tem diversos campos relacionados à receita e ao volume de movimento financeiro que a pessoa jurídica gera.”
2. QUEM DEVE DECLARAR A DEFIS?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional precisam declarar, mesmo que sem receita no ano anterior.
O único caso que não apresenta a DEFIS é o MEI (Microempreendedor Individual). Porque este deve usar A Declaração Anual do MEI, o DASN-SIMEI.
Sendo assim, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional passa a apresentar a DEFIS a partir do ano-calendário de 2012, também de acordo com o artigo 72 da Resolução CGSN n° 140/2018.
Empresas ativas
Neste caso, o contribuinte optante do Simples Nacional deve apresentar a DEFIS por pelo menos um período de abrangência, ou para o período que tem um processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias.
Que podem ser, por exemplo, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Se bem que, o melhor é que ocorra a inclusão dessa empresa no Simples Nacional no período abrangido pela DEFIS (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72).
Empresas inativas
Desde que a ME ou EPP não apresente mudança patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário, ela está em situação de inatividade.
Com efeito, a apuração no PGDAS-D deve ocorrer todo mês.
Mesmo que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em certo Período de Apuração. Só que, o campo de receita bruta se preenche com zero (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 7°).
Se acaso a ME ou EPP continuar inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (no módulo do PGDAS-D), e marcar essa opção no campo devido, indicando a ausência de atividade e de alterações patrimoniais ao longo do ano.
Para regularizar sua empresa confira os serviços on-line disponíveis no Portal da PGFN.”
3. COMO EMITIR A DEFIS 2025?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Você precisa reunir as seguintes informações da sua empresa no ano anterior:
- Tenha em mãos as informações da empresa:
- Receita Bruta Total: O total de faturamento no período, incluindo todas as vendas e prestações de serviços.
- Receita Bruta por Atividade: O faturamento dividido entre comércio, indústria e serviços.
- Folha de Pagamento: O total gasto com funcionários e encargos trabalhistas.
- Valores Retidos na Fonte: Impostos recolhidos por clientes sobre serviços prestados (IRRF, INSS, ISS, etc.).
- Distribuição de Lucros: Valores repassados aos sócios como lucro isento de impostos.
- Acesse o sistema certo:
- Entre no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional.
- Use o certificado digital ou o código de acesso para login.
- Preencha a declaração:
- No menu, procure a opção “DEFIS”.
- Preencha as informações solicitadas sobre a movimentação econômica da empresa em 2024.
- Revise os dados:
- Verifique se tudo foi preenchido corretamente para evitar erros.
- Envie a DEFIS:
- Após revisar, confirme e envie a declaração pelo sistema.
- Acompanhe o processamento:
- Confira no portal se a declaração foi processada corretamente.”
Quer ajuda com a DEFIS?
Teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!
Clique aqui ou acesse https://www.esimplesauditoria.com/lp-recuperacao-do-simples-nacional-jc e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!
Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!
Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.
Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.
Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “DEFIS 2025, fique atento a esses detalhes!” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/defis. Por Leonel Monteiro em 15/01/2025.
Leia também:
- CNC se posiciona contra a 8ª Proposta de Súmula. Aumento de carga tributária do CARF
- Posso usar o meu FGTS para quitar minhas dívidas?
- Sua empresa no Simples não pode errar: confira os pontos críticos da DEFIS 2025!
- Como deve ocorrer a contratação de funcionário PcD?
- 8 mil empresas na mira da nova edição da Operação Falso Simples
O post Sua empresa no Simples não pode errar: confira os pontos críticos da DEFIS 2025! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil