Você sabe como calcular uma nota fiscal com substituição tributária? A dúvida é comum a muitas empresas e realmente gerar confusão na hora de fazer os cálculos.
A substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço), ou ICMS–ST, é uma obrigação tributária que visa facilitar o processo de arrecadação e de fiscalização desse imposto.
O ICMS-ST funciona da seguinte forma: inicialmente, o governo faz uma estimativa de qual seria o preço, para o consumidor final, de determinado produto fabricado pela indústria. Sobre esse incidem alguns valores e, quando o produto é vendido para o varejista ou distribuidor, o ICMS-ST é recolhido pela indústria que o fabricou.
Mas para chegar ao tributo de recolhimento certo é preciso saber a fórmula a ser aplicada e quais valores utilizar para compor. É exatamente isso que vamos esclarecer neste post.
Como calcular uma nota fiscal com substituição tributária?
Para saber como calcular uma nota fiscal com substituição tributária corretamente é preciso seguir algumas etapas. Vamos separá-las para deixar o entendimento mais fácil.
1ª etapa
Nessa fase é preciso encontrar os valores que irão compor as fórmulas, que são:
- preço de venda do produto;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS próprio;
- ICMS do seu estado (interno);
- MVA (Margem de Valor Agregado do Estado).
2ª etapa
Com essas informações, basta iniciar a conta. Para ficar mais claro, imagine o seguinte caso:
- preço de venda do produto: R$ 1 mil;
- IPI: 22% (R$ 220 destacado na nota fiscal);
- ICMS próprio: 18% (R$ 180 embutido no valor do produto).
3ª etapa
Agora, você precisa encontrar a base de cálculo para a substituição tributária. Para isso, some o preço de venda, o IPI e a MVA.
Para este exemplo, usaremos uma margem de valor agregado de 50%. Temos então o seguinte número:
- MVA: R$ 610 (50% do preço de venda do produto + IPI).
4ª etapa
Chegamos então à primeira fórmula para saber como calcular uma nota fiscal com substituição tributária, que resultará no valor para a base de cálculo:
base de cálculo = preço de venda do produto + IPI + MVA
base de cálculo = R$ 1.000 + R$ 220 + R$ 610 = R$ 1.830
5ª etapa
Agora, é preciso calcular o débito da substituição tributária. Para essa fórmula, você deve usar a base de cálculo encontrada anteriormente e multiplicá-la pelo ICMS interno, ou seja, pelo imposto praticado pelo seu estado.
Para o nosso exemplo, vamos usar a seguinte porcentagem:
- ICMS do seu estado (interno): 18%
Temos então esta conta:
débito da substituição tributária = base de cálculo x ICMS interno
débito da substituição tributária = R$ 1.830 x 18% = R$ 329,40
6ª etapa
Agora sim, na última etapa de como calcular uma nota fiscal com substituição tributária é que encontramos o seu real valor. É possível chegar ao resultado certo efetuando a seguinte conta:
substituição tributária = débito da substituição tributária – ICMS próprio
substituição tributária = R$ 329,40 – R$ 180 = R$ 149,40
Preço final que deve constar na nota fiscal
Assim, para o exemplo que usamos de um produto com preço de venda inicial de R$ 1.000, teremos uma nota fiscal final de R$ 1.369,40, ou seja:
nota fiscal = preço de venda do produto + IPI + valor da substituição tributária
nota fiscal = R$ 1.000 + R$ 220 + R$ 149,40 = R$ 1.369,40
Quem está sujeito à substituição tributária?
Agora que ficou mais claro como calcular uma nota fiscal com substituição tributária, também é importante saber que nem todos os produtos estão sujeitos ao ICMS-ST.
De acordo com a Constituição Federal, a substituição tributária se aplica tanto para operações internas quanto interestaduais de todo o país. No entanto, dependendo do estado e do produto, a incidência do ICMS-ST pode ser diferente.
Além disso, antes, cada estado tinha um protocolo próprio que indicava quais itens estavam sujeitos a essa forma de tributação. Mas desde janeiro de 2016, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), passou a publicar uma tabela única informando quais devem taxados dessa maneira.
Nessa tabela existe um código denominado Cest (Código Especificador da Substituição Tributária). Para um produto ser sujeito à substituição tributária, é preciso que ele esteja publicado na tabela Cest e no protocolo da cada estado.
Portanto, para chegar a um valor de ICMS-ST é preciso entender dos protocolos e convênios relacionados a essa tributação. Por exemplo, esse imposto não se aplica quando o produto é destinado a empresas da mesma categoria, ou quando esse é destino para um estabelecimento que não é varejista.
Exceções para a substituição tributária
Há ainda outra exceção para o ICMS-ST, essa direcionada para produtos fabricados em escala industrial não relevante, ou seja, aqueles produzidos por empresas que atendem, de forma cumulativa, as seguintes exigências:
- ser optante pelo Simples Nacional;
- comprovar receita bruta igual ou inferior a R$ 180 mil no exercício anterior;
- possuir um único estabelecimento;
- quando exigido, estar credenciada pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias.
O que acontece caso o ICMS seja pago errado?
Quando o emissor da nota fiscal não paga o ICMS no prazo, é tachado como inadimplente. No caso do não pagamento do ICMS-ST, a empresa será processada como depositária infiel.
Para evitar transtornos com o fisco devido ao não pagamento de tributos, é essencial estar sempre atento aos recolhimentos pertinentes ao ramo de atuação do negócio.
DICA EXTRA! Conheça o maior treinamento de Analista Fiscal do Brasil! O Programa de Formação em Analista Fiscal é o curso online mais completo, prático e atualizado sobre o setor fiscal e tributário do Brasil.Você que trabalha no setor fiscal precisa ter em mente que NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA AMADORES.
Você vai aprender de maneira aprofundada, assuntos que não são abordados dentro das salas de aula das faculdades, o que é de fato cobrado dentro da realidade dos profissionais de contabilidade. Ou seja, você vai aprender de forma prática e aprofundada, a nossa legislação tributária, e como entender os principais tributos do nosso país e assim dominar totalmente o setor fiscal/tributário
Essa é a última chamada, as vagas estão se encerrando, e se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua!
Conteúdo original NFe.io
O post Substituição tributária na Nota Fiscal: Como calcular? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui