O assunto Sucessão Empresarial ainda é um tema pouco discutido no ambiente corporativo e de seguros relacionados, mas que é extremamente importante para o futuro de qualquer negócio.
O procedimento de passagem de poder e capital entre a atual geração dirigente e a que virá dirigir – situação pela qual todas as empresas que perduram irão um dia passar – exige alguns esclarecimentos.
Quando um diretor tem poder mandatório na empresa, o que o empodera também a ter autonomia para a tomada de decisões, ele passa a responder pela empresa mesmo após ter se desligado do cargo, com patrimônio próprio.
O cônjuge, inclusive, pode ter contas e bens penhorados, de acordo com o regime de casamento que estiver vinculado.
Diante das mais diversas variantes que a situação como um todo pode provocar, existem produtos de cobertura de seguro para proteger o patrimônio dos sócios e/ou diretores, assim como produtos de investimento no exterior que podem blindar o patrimônio quanto a este tipo de situação, que pode estar sujeita a problemas e divergências burocráticas nos mais diversos níveis.
Por isso, é extremamente importante contratar os seguros necessários antes de qualquer problema relacionado aparecer, pois, posteriormente, pode ficar inviável.
No produto de investimento, por exemplo, a remessa para o exterior só pode ser feita da conta da própria pessoa, o que dificulta este procedimento se já estiver penhorada, não sendo possível a movimentação.
Já no que se refere ao seguro, se o processo já estiver acontecendo, isso não estará coberto.
Muitos executivos pedem a apólice D&o ao entrar na empresa e muitas vezes não se atentam à cláusulas que podem fazer muita diferença.
As apólices têm vigência anual e um período complementar de 1 ano, e, caso aconteça algo no ano de vigência e o processo seja apenas no ano seguinte, estará coberto.
É possível contratar até 3 anos de cobertura suplementar – mantendo 5 anos de cobertura e contando com o ano de vigência.
Mas por que é importante contratar a suplementar mesmo que a empresa informe que renovará o seguro todos os anos? Porque a vigência anual quer dizer que a seguradora não tem obrigatoriedade de renovação.
Caso a empresa comece a apresentar problemas financeiros ou seja processada, a seguradora pode cumprir apenas com as obrigações do contrato vigente.
O seguro D&O (Directors & Officers, na sigla em inglês), que é uma modalidade de seguro que visa garantir a tranquilidade e a proteção para executivos e administradores de empresas, pode cobrir a indenização, as custas e os advogados, e ainda ter verba de marketing para algo que venha a manchar a imagem do diretor.
Pode, inclusive, oferecer uma renda mensal enquanto a penhora de conta não cair, claro que dentro de algumas limitações que vale a pena entender.
Complementar à cobertura de seguro, é valioso investir parte dos ativos próprios no exterior. Além da diversificação de mercados e da moeda forte, existem alguns países que só liberam penhora em processos criminais, protegendo, assim, de maneira mais efetiva, o patrimônio dos sócios e/ou diretores de forma que não seria possível aqui no Brasil.
Além disso, para que a blindagem seja efetiva, este investimento deve ser feito de forma legal, enviado via Banco Central, declarado no imposto de renda, e, em alguns casos, também no Bacen.
É importante garantir que todos esses procedimentos e esclarecimentos sejam realizados com o profissional de seguros de sua confiança, que vai garantir que o seu negócio esteja protegido de ponta a ponta.
Por: Ale Boiani, CEO, gestora e fundadora do grupo financeiro 360iGroup, fundado há 11 anos e que tem cinco linhas diferentes de negócios nas áreas de seguros, finanças, investimentos e planejamento patrimonial, sucessório, tributário e fiscal. Com a profissional, que possui experiência de mais de 20 anos na área na linha de frente, a companhia soma 1,3 bilhão sob administração e mais de 2.500 pessoas capacitadas.
O post Sucessão Empresarial: Entenda o que é Seguro&O e como proteger a empresa e o patrimônio pessoal apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
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