O fenômeno social, econômico e jurídico do superendividamento dos consumidores é mundial, tendo sido agravado com a pandemia de Covid-19. O Banco Mundial adverte (Report on the Treatment of the Insolvency of Natural Persons) que, para os países emergentes, como o Brasil, os quais ainda não conhecem uma saída legal digna para as pessoas físicas […] Fonte: Jornal Contábil
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