Em julho o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Dias Toffoli, decidiu suspender todos os inquéritos policiais que continham relatórios do Coaf obtidos sem autorização judicial.
A decisão foi baseada em pedido feito pela defesa do Senador Flávio Bolsonaro, que em recurso alegou que, as informações utilizadas para acusar o Senador foram obtidas de maneira indevida, não podendo ser utilizadas como base para acusação.
Após a decisão do Min. Dias Toffoli, o Coaf deixou de ser de competência do ministério da justiça e passou a compor a pasta do ministério da economia, sendo atualmente por determinação do presidente Jair Bolsonaro, transferido para o comando do banco central, tendo inclusive alteração em sua nomenclatura, deixando de se chamar Coaf, sendo hoje conhecido como UIF – Unidade de Inteligência Financeira.
Deixando de lado a transferência do antigo Coaf do Min. da Justiça para o da Economia, e posteriormente para o comando do banco central, a decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli que beneficiou não só o Senador Flávio Bolsonaro, causou muitos prejuízos, uns visíveis em razão da avançada investigação que teve seu desenrolar freado, e outros nem tão visíveis dado o fato de estar em fase inicial.
Contudo, tanto as investigações em estágio avançado, como as em estágio inicial, foram deflagradas em razão dos relatórios obtidos junto ao Coaf, relatórios esses de suma importância para a apuração de inúmeros ilícitos.
Quando discorremos sobre as investigações deflagradas em razão dos relatório do Coaf, não são somente os de cunho financeiro, como lavagem de dinheiro, sonegação, propina, mas também de crimes secundários, crimes como sequestro, chantagem e até homicídio.
Dentre as investigações que foram prejudicadas em razão da decisão do Min. Dias Toffoli, podemos citar o caso ainda sem solução da ex-vereadora Marielle Franco, que foi brutalmente assassinada no rio de janeiro.
O caso da ex-vereadora Marielle teve um grande avança em razão de relatórios financeiros enviados pelo Coaf, onde forma encontradas movimentações de grande vulta em nome de investigados na participação do crime, porém, com a decisão do Min. Dias Toffoli, o inquérito teve seu curso interrompido, ou seja, uma decisão dada em favor do Senador Flavio Bolsonaro, causa prejuízos em investigações sequer ligadas a ele.
Ponto claro da discussão é, o caso da ex-vereadora Marielle ficara sem solução por mais tempo, até que, a decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli vá a plenário para decisão definitiva.
Ao nosso ver, a decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli que beneficiou o Senador Flávio Bolsonaro, não deveria ter sido estendida a todas as investigações em curso, pois, cada caso é uma caso, e deve ser considerado todo o conjunto investigatório, e não simplesmente o fato de ter sido obtido informações junto ao Coaf sem “autorização”.
Assim, com a atual decisão em vigor, teremos que assistir inúmeros casos entre eles o da ex-vereadora Marielle Franco, se arrastando sem uma conclusão definitiva até manifestação final do Supremo sobre a decisão do Min. Dias Toffoli.
Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro Efetivo da Comissão de Direito Penal da OAB/SP – Especialista em Direito Penal, Processual Penal, Penal Econômico e Tributário.
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Fonte: Jornal Contábil
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