Atenção estudantes!

Foi publicada a Lei 14.024/20 que suspende o pagamento do FIES em virtude do estado de calamidade causado pelo covid-19 até o dia 31/12/2020.⁣

Como fazer a solicitação da suspensão?

Quem deseja que as parcelas sejam suspensas deve manifestar interesse, a suspensão não ocorre de forma automática!⁣

Para isso, entre em contato diretamente com o banco pelo qual realizou o financiamento. ⁣

Mas atenção: esse benefício só é válido para quem está em dia com as parcelas do FIES ou com inadimplência máxima de 180 dias até 20/03 – quando foi decretado o Estado de Calamidade Pública.⁣

Suspensão de pagamento do FIES vai até o fim de 2020

Benefícios para trabalhadores da área de saúde no SUS:⁣

A lei também prevê descontos nas mensalidades para profissionais de saúde, com até 6 meses de trabalho no atendimento no SUS a infectados pelo covid-19. O desconto é de 1% sobre o total do saldo devedor e também até 50% do valor mensal devido por esses trabalhadores.⁣

Conteúdo por Carolina Accioly Advogada Especialista em Direito do Trabalho e Processual Trabalhista. Sócia proprietária do Escritório Accioly & Vital.

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Fonte: Jornal Contábil
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