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A tabela do Imposto de Renda (IR) pode te ajudar a entender melhor como esse tributo funciona, entretanto, é necessário entender as informações presentes na tabela do IR de 2022.

Na sexta-feira passada (25) foram divulgadas as regras para o IR de 2022, e a tabela do Imposto de Renda segue sem alterações. A última mudança feita na tabela foi no ano de 2015.

Acompanhe este artigo até o final e confira a tabela do Imposto de 2022 e saiba como ela funciona.

Quais são as informações da tabela do Imposto de Renda 2022?

  • Base de cálculo

Esse valor você utilizará como base para calcular o Imposto, os rendimentos tributáveis do contribuinte sobre os quais o Imposto de Renda incide.

  • Alíquota

Essa é a porcentagem estipulada por cada faixa de rendimentos, a alíquota indica a porcentagem que cada contribuinte precisa pagar à Receita Federal, conforme a renda do contribuinte. 

  • Parcela a deduzir 

É o desconto do Imposto de Renda, conforme a faixa de renda, como a alíquota, a parcela deduzida aumenta segundo a faixa de renda. 

Tabela do IR 2022

A tabela do Imposto de Renda é o que você vai utilizar para calcular quanto será pago de Imposto, já explicamos acima o que significa a base de cálculo, alíquota e valor a deduzir, agora apresentaremos a tabela.

A primeira faixa de renda é de até R$ 1.903,98 mensais ou R$ 22.847,76 anual é isenta de cobrança, pois quem está incluído nela tem uma renda considerada baixa.

Veja abaixo a tabela do Imposto de Renda de 2022:

Conclusão

Apresentamos de maneira breve e objetiva como funciona a tabela do Imposto de Renda de 2022, faça seus cálculos e separe toda a sua documentação se sua renda está entre a segunda e a última faixa, pois o IR 2022 começa na segunda-feira, dia 7 de março de 2022. 

O prazo de envio do Imposto de Renda deste ano vai do dia 7 de março até o dia 29 de abril, se organize, faça simulações, junte os documentos dos seus dependentes e se prepare para declarar o seu IR.

Quem declara o Imposto de Renda primeiro tem direito a receber a restituição (se houver direito) antes que os outros contribuintes, portanto, envie no começo.

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Fonte: Jornal Contábil
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