Tabela TIPI passa por novas alterações. Veja os códigos alterados

A Tabela TIPI é sigla para Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de uma lista de produtos seguidos de suas respectivas alíquotas. Ela é regulamentada pela Receita Federal sendo atualizada com alguma frequência. O procedimento ocorre através de decretos e atos declaratórios. 

A Tabela TIPI é uma das fontes primárias de consulta para quem precisa verificar as alíquotas do IPI. Dependendo do ramo de atuação, ela pode afetar sensivelmente o preço das mercadorias. 

Ela foi instituída em 2016. Na tabela encontramos os produtos divididos em categorias, uma separação que apresenta seções, capítulos e subcapítulos. A organização parte do Sistema Harmonizado no qual o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) se baseia.

A Nomenclatura Comum do Mercosul é um código criado pelo Governo Brasileiro para identificar dados sobre mercadorias. Isto é feito com um registro codificado de 8 dígitos. Porém, a tabela passa constantemente por atualizações. Recentemente ocorreu mais uma alteração que vamos listar na leitura a seguir.

Para que serve a tabela TIPI e qual sua importância?

A tabela TIPI existe para indicar a alíquota IPI incidente sobre determinado produto. Essa informação é de extrema importância para a emissão de documentos fiscais, uma vez que a ausência de recolhimento ou o recolhimento em valores incorretos podem implicar em multa e outras penalidades.

Dessa forma, a Tabela TIPI serve para auxiliar os profissionais a realizarem os lançamentos corretos, servindo como fonte de informação para identificar a alíquota aplicável.

A tabela TIPI fica disponível para consulta no site da Receita Federal. Qualquer dúvida, basta acessá-lo.

Quais as últimas alterações na Tabela TIPI?

Foram alterados códigos dos produtos das seguintes famílias:

  • 1513 – Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
  • 3302 – Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
  • 3920 – Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
  • Houve a criação dos códigos 8705.10.20 e 8705.10.30, a supressão do 8705.10.10, e alteração do 3920.20.12.

Além disso, itens a seguir passaram por desdobramentos:

  • 1513.21.10 em 1513.21.1 De amêndoa de palma; 1513.21.11 De cocombocaya; e 1513.21.19 Outros.
  • 1513.29.10 em 1513.29.1 De amêndoa de palma; 1513.29.11 De cocombocaya; e 1513.29.19 Outros.
  • 3302.90.90 em 3302.90.9 Outras; 3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas; e 3302.90.99 Outras.

A nova regra já começou a valer desde o dia 1º de julho. As alíquotas não foram modificadas.

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Fonte: Jornal Contábil
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