Estudo Especial mostra que norma do BC de 2018 contribuiu para diminuir a taxa de desconto total paga pelos estabelecimentos comerciais, aumentar a transparência do mercado e reforçar a competição.

O Estudo Especial nº 106, publicado hoje (17/5), mostra a efetividade dos limites impostos pelo Banco Central na tarifa de intercâmbio (TIC) incidente sobre as operações efetuadas com cartão de débito. Com a Circular nº 3.887, de 2018, a TIC, taxa de desconto cobrada do lojista pela bandeira do cartão, passou a ter limites de 0,5% para a média ponderada pelo valor das transações e de 0,8% para o valor máximo a ser aplicado em qualquer transação.
O estudo aponta que a queda na TIC média contribuiu para a redução da merchant discount rate (MDR), a taxa de desconto total paga pelos estabelecimentos comerciais aos credenciadores de cartão. Mostra ainda que a medida regulatória aumenta a transparência do mercado e reforça a competição.
Além disso, os resultados econométricos apontam que os limites incidentes sobre a TIC foram repassados numa dinâmica gradual e crescente para a MDR. No momento de introdução do limite, a queda se acentua na taxa de desconto do cartão de débito, enquanto a do cartão de crédito segue tendência de redução desde o 3º trimestre de 2016 até o 1º  trimestre de 2020.
Tarifa de intercâmbio de cartão de débito cai após introdução de limites pelo Banco Central
O repasse da redução do custo do credenciador com a TIC para o MDR passou de 16,9% no quarto trimestre de 2018 para 64,3% no primeiro trimestre de 2020, contribuindo para transparência da estrutura de preços e para a redução dos subsídios cruzados entre os instrumentos de pagamentos à vista e a prazo. Os limites reduziram os ganhos dos emissores de cartão com a taxa de intercâmbio de cartão de débito proporcionalmente ao corte, mas não afetaram a receita auferida com a TIC de cartão de crédito.
A regulamentação da tarifa de intercâmbio de cartões de débito não alterou o uso dos cartões de débito, nem tampouco alterou as taxas de bandeira cobrada tanto dos emissores como dos credenciadores no recorte temporal considerado (do 1º trimestre de 2016 ao 1º trimestre de 2020).
O estudo completo pode ser acessado em: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/estudosespeciais
Por Banco Central do Brasil

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Fonte: Contabilidade na TV
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