Caso você tenha o interesse de instalar painéis solares em sua casa ou na sua empresa, bom, podemos dizer que é bom você começar a acelerar esse processo. Afinal, faltam menos de 50 dias para entrar em vigor a cobrança apelidada de taxação do sol.
O Marco Legal da Geração Distribuída, também conhecida como Lei da energia solar, Lei 14.300/2022 foi sancionada no início deste ano e traz uma série de mudanças para o setor de energia solar.
O setor, por sua vez, se tornou a terceira maior fonte da matriz elétrica no Brasil, conforme dados divulgados pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Taxação do sol
Os brasileiros que instalarem painéis solares a partir do dia 7 de janeiro de 2023 para geração de energia em sistema on grid (conectado à rede elétrica) deverão arcar com os custos de distribuição que até então não eram cobrados.
Já as pessoas que adquirirem painéis solares antes do dia 7 de janeiro terão a isenção da “taxação do sol” até 2045.
Vale lembrar que ainda é esperado a definição dos valores para esta taxa, contudo, é fato que quem instalar até o dia 6 de janeiro de 2023 ficará isento do mesmo.
Sob ótica da nova lei, os consumidores responsáveis por gerar sua própria energia deverão pagar uma tarifa sobre a distribuição dessa energia, tarifa que por sua vez pode ser chamada de TUSD Fio B, ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Com a nova lei, entra em cena a cobrança do Fio B, que nada mais é do que o valor pago em relação às linhas de transmissão de energia até a residência do cliente.
Essa cobrança faz parte da parcela TUSD da conta de luz. Isso significa que o consumidor pagará o Fio B sobre tudo aquilo que injetar na rede, mudando a maneira como é compensado os créditos em relação à antiga legislação.
O valor do Fio B pode variar conforme cada estado, tendo em vista que o mesmo é definido pelas próprias concessionárias. No entanto, a cobrança terá o crescimento gradual imposto pela Aneel.
As taxas compostas pela Aneel são definidas da seguinte forma:
- 15% a partir de 2023;
- 30% a partir de 2024;
- 45% a partir de 2025;
- 60% a partir de 2026;
- 75% a partir de 2027;
- 90% a partir de 2028.
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Fonte: Jornal Contábil
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