Os taxistas que não são titulares do alvará que autoriza a atividade, também poderão receber o benefício liberado pelo governo federal. O valor a ser liberado será de R$ 1 mil.
Na última quarta-feira, 27 de julho, foi publicada a portaria no Diário Oficial da União (DOU), com as regras que regulamentam o pagamento.
Terão direito os taxistas que residem no país e exerçam a atividade entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022. Deverão estar cumprindo os seguintes requisitos:
tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.
Quem não vai poder receber o benefício?
Não vão receber os benefícios os profissionais que:
- estejam com o CPF irregular junto à Receita Federal do Brasil;
- tenham o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- estejam titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
O governo, para verificar os requisitos, irá utilizar informações que constam nas bases de dados.
Caso seja constatada a irregularidade, as seguintes providências devem ser tomadas:
- cancelamento do benefício irregular; e
- notificação ao taxista para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.
- Caso o trabalhador não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.
Quantas parcelas serão pagas?
O texto prevê que os taxistas recebam seis parcelas mensais de até R$ 1 mil. Para isso, o governo reservou R$ 2 bilhões por meio da PEC Eleitoral.
Lembrando que o número de parcelas poderá ser ajustado, conforme o número de taxistas beneficiados cadastrados e o limite global de recursos disponível para o benefício.
O pagamento deverá ter início no dia 16 de agosto. No primeiro lote, serão liberadas duas cotas juntas (R$ 2 mil nesta data).
O pagamento será feito por meio de poupança social digital, pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Caso não haja movimentação num período de 90 dias no Caixa Tem, contados da data do depósito, o valor retornará para a União.
Será considerado inelegível o taxista com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
O auxílio a taxistas não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio a caminhoneiros.
Fonte: Jornal Contábil
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