O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou argumentos do governo e decidiu, no Acórdão 2710/20, autorizar o emprego de espaço fiscal dentro do teto dos gastos para quitação de despesas não previstas decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
Assim, a equipe econômica poderá, por exemplo, usar “sobras” do programa Bolsa Família para cobrir dispêndios extras com seguro-desemprego. Com a Covid-19, o auxílio emergencial de R$ 600 substituiu, devido ao maior valor, o repasse mensal a quem tinha direito ao Bolsa Família.
O Orçamento de 2020 prevê gastos de R$ 32,5 bilhões para esse programa, mas, até o dia 10 de outubro, cerca de 33% do total, ou por volta de R$ 10,7 bilhões, haviam sido pagos. O governo quis usar parte desse dinheiro “empoçado” com publicidade, mas recuou.
De outro lado, as despesas com seguro-desemprego e abono salarial somam R$ 60,6 bilhões na lei orçamentária, mas projeções recentes do Ministério da Economia indicam que essas duas ações deverão consumir R$ 63,0 bilhões até o final deste ano.
No final de setembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que o desemprego no Brasil cresceu 27,6% na pandemia. Em agosto, 12,9 milhões de pessoas estavam sem trabalho no País.
“Com o auxílio emergencial, houve redução no uso das dotações ao Bolsa Família”, anotou o ministro Bruno Dantas, relator do tema no TCU. “Pode ser excepcionalmente admitida a utilização desse espaço fiscal para pagamento de abono salarial e seguro-desemprego.”
Créditos extraordinários
A regra do teto não engloba créditos extraordinários criados por medidas provisórias do Poder Executivo para quitar despesas emergenciais na pandemia. O TCU já decidiu, no entanto, que a equipe econômica só pode usar créditos extraordinários se a motivação for a Covid-19.
“Como os créditos extraordinários das MPs não entram no teto de gastos, faz-se situação em que se abre artificialmente espaço no teto”, explicou o secretário de Orçamento Federal, George Soares, em audiência da comissão mista que acompanha os gastos na pandemia.
Na ocasião, ele alertou que, sem o aval do TCU para o uso do espaço fiscal, os gastos com seguro-desemprego exigirão cortes em outras áreas. “Algumas despesas obrigatórias vão aumentar até o final do ano”, disse. “Teremos de cancelar outros gastos.”
Espaço fiscal
No Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre, divulgado em 22 de setembro, a equipe econômica informou que não havia espaço fiscal, mas sim “estouro” no teto de R$ 1,9 bilhão, ante “folga” de R$ 2,8 bilhões registrada no bimestre anterior.
Esse “estouro” decorreu do cumprimento de decisão do TCU tomada em agosto, na análise de remanejamentos no Orçamento. Na época, o ministro Bruno Dantas determinou que, em caso de “folga” em uma área, como saúde, o dinheiro só poderia ser gasto nessa mesma área.
Com isso, o Ministério da Economia revisou operações em cinco medidas provisórias de crédito extraordinário (924, 941, 942, 967 e 969), chegando então ao “estouro” de R$ 1,9 bilhão. Com a nova decisão do TCU, essas cinco MPs deverão ser reavaliadas mais uma vez.
O Acórdão 2710/20 do TCU foi encaminhado para a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, que ainda não foi instalada. As recomendações do tribunal e os relatórios da equipe econômica deverão ser analisados pelo colegiado até o final deste ano.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Por Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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