Imagem por @ Emanuelle BERNARDO / freepik

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. 

Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores. A CLT dispõe de 922 artigos e na leitura a seguir vamos responder a algumas dúvidas que surgem nesta relação patrão e empregado e que é garantida pela Lei. 

Acompanhe!

1 – Menor de idade pode trabalhar em condições perigosas, insalubres ou em horário noturno?

Negativo. Menor de idade não pode trabalhar em condições perigosas, insalubres ou em trabalho noturno. É vedado pela lei.

2 – O patrão é obrigado a fornecer adiantamento salarial?

Negativo.  Nenhum patrão é obrigado a fazer adiantamento de salário. Este só é obrigatório se fizer parte de acordos coletivos de trabalho, caso contrário, fica a critério do empregador realizar ou não este pagamento.

3 –  Empregados afastados por auxílio-doença podem ser demitidos no retorno ao trabalho?

Podem sim. Neste caso não há previsão legal que garanta a permanência do empregado. A estabilidade só é garantida quando o empregado é afastado por acidente de trabalho.

4 – Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra jornada?

Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

5 –  É possível implantar banco de horas?

Banco de horas é a anotação das horas extras, que podem ser compensadas ou pagas em outros dias. Com banco de horas poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

O banco de horas poderá ser realizado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

6 –  Quais os intervalos mínimos para a realização dos exames periódicos?

O período mínimo é de um ano podendo ser por um período menor dependendo da função.

7 – A empresa é obrigada a realizar exame médico em seus empregados?

Sim, é obrigada a realizar exame médico no empregado e nas seguintes ocasiões:

  • Exame admissional, na contratação.
  • Exame periódico, que deve ser no mínimo uma vez por ano.
  • Exame médico para mudança de função.
  • Exame de retorno ao trabalho quando o empregado for afastado por período igual ou superior a 30 dias.
  • Exame demissional.

8 – Quando o empregado tem direito de tirar férias?

O empregado tem direito às férias depois de 1 ano de trabalho.

9 – Empregada está grávida e foi demitida. Porém o empregador não sabia. O que deve ser feito?

Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Independente da empregada ser demitida sem saber que estava grávida, ela tem direito à estabilidade.

10 – . O empregador é obrigado a assinar a carteira do empregado?

Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa.

11. O valor das férias é mais alto?

Sim, nas férias o empregado recebe seu salário acrescido de 1/3.

12 – O empregado pode vender suas férias?

Sim. O empregado pode vender 1/3 das férias, ou seja, pode vender 10 dias das férias, se for da sua vontade. O patrão não pode obrigar o empregado a vendê-la.

13 – O que acontece se o patrão não fizer o pagar os direitos do empregado dentro do prazo de 10 dias?

Se isso ocorrer, o patrão deverá pagar multa ao empregado no valor de 1 salário do empregado. Ou seja, o funcionário receberá em dobro.

14 –  O que fazer em caso de salário atrasado?

O empregado pode fazer uma denúncia no ministério do trabalho e, dependendo do atraso, pode entrar com a ação de rescisão indireta.

15 –  Meu chefe diminuiu meu serviço e eu passei a ganhar menos. Ele está me forçando a pedir demissão. O que fazer?

Fique sabendo que essa atitude é ilegal. O empregado pode entrar com a ação de rescisão indireta.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

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Fonte: Jornal Contábil
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