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Muitas pessoas sofrem para conseguir documentos que comprovem tempo suficiente para a sua aposentadoria. Porém, não se dão conta das possibilidades e dos direitos que possuem, principalmente quem trabalhava no campo e foi trabalhar na cidade.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, são necessários, respectivamente, 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. Pelo menos 15 anos (180 meses) devem ser de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural. Lembrando que o período após 31/10/1991 precisa também ser indenizado, mas se anterior, precisa-se somente da comprovação do labor no campo.
Precisa-se provar a condição de segurado especial, ou seja, um regime de agricultura familiar no qual, basicamente, a família/trabalhador sobrevivia da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.
Embora haja um rol de documentos previsto em lei (art. 106 da Lei 8213/91), na prática, qualquer documento que qualifique como lavrador, trabalhador rural ou comprove o exercício de atividade rural pode ser utilizado. Inclusive os documentos em nome de um dos cônjuges servem para o outro, também de familiares.
O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade. Entretanto, na
justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade. Há algumas decisões que o reconheceram desde os 10 anos de idade. Isso beneficia várias pessoas que estão em idade de se aposentar, pois começaram a trabalhar na lavoura desde cedo. Ou seja, se você entrar na justiça é possível se aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural.
Partindo-se desta premissa, abre-se a possibilidade de revisão de aposentadoria para quem já é aposentado e foi considerado o tempo rural com uma idade mais avançada, podendo retroagir até os 10 ou 12 anos de idade. Fazendo-se o planejamento correto, pode-se chegar a um aumento no valor mensal do benefício.
Estes documentos também podem ser usados nas aposentadorias híbrida ou tempo de contribuição e averbação de tempo rural para aposentadoria de servidor público em regimes próprios.
Ainda, o servidor público que quiser obter o reconhecimento e averbação do tempo rural deverá indenizar o período correspondente ao INSS, após pleitear o reconhecimento da atividade rural.
Sendo o Brasil um País historicamente agrícola, portanto, muitas pessoas poderão ser beneficiadas com a inclusão deste período rural para aumentar o tempo de contribuição e/ou até antecipar a sua aposentadoria, surgindo também a possibilidade de um aumento no seu valor com uma revisão.
Conteúdo original via Guimarães Gatto
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Fonte: chamadas jc