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O Auxílio Brasil que veio como substituto do Bolsa Família já iniciou na última sexta-feira (10), sua segunda rodada de pagamentos. Neste mês de dezembro, os repasses já contam com valor pretendido de R$ 400, apesar desta quantia ainda não ter sido confirmada para o próximo ano. 

Mediante a chegada da segunda parcela do novo programa, muitos cidadãos questionam quando serão incluídos na folha de pagamento. Neste sentido, a promessa do governo é incluir cerca de 2,5 milhões entre os beneficiários. 

Sobre este assunto, até o momento, só estão recebendo o Auxílio Brasil somente aqueles que estavam inscritos no Bolsa Família, até o final de outubro, época em que o antigo programa foi extinto. 

Neste cenário, os demais inscritos no Cadúnico, devem receber os repasses a partir do início de 2022, pois, segundo o Ministério da Economia  não havia tempo hábil suficiente para incluir os novos beneficiários. Isto porque, os pagamentos de dezembro já estavam em processo de finalização. 

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Em resumo, as regras de concessão do benefício exigem um limite de renda, bem como a devida inscrição no Cadastro Único (Cadúnico). Sendo assim, as famílias devem estar em situação de pobreza (renda per capita entre R$ 100,01 e R$ 200), além de possuir em sua composição uma gestante ou menor de 21 anos. Vale ressaltar que esta segunda exigência não é solicitada para famílias em situação de extrema pobreza (renda per capita de até R$ 100). 

Em relação à inscrição no Cadúnico, tal procedimento pode ser realizado indo pessoalmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente nos municípios. 

Calendário do Auxílio Brasil, em dezembro 

 Assim como era no Bolsa Família, os beneficiários do Auxílio Brasil recebem conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Confira o calendário referente aos repasses de dezembro: 

O post Tenho direito ao Auxílio Brasil, porém, não recebi. Entenda o porque apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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