Para quem gosta de um feriado, vai comemorar ao saber que existe um Projeto de Lei tramitando na Câmara dos Deputados. O PL nº 1.222/2020 prevê a instituição de um novo feriado nacional no país, neste caso, a terça-feira de carnaval.
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Atualmente, os feriados nacionais são:
- 1º de janeiro;
- 21 de abril;
- 1º de maio;
- 7 de setembro;
- 12 de outubro;
- 2 de novembro;
- 15 de novembro;
- 25 de dezembro.
Sendo o projeto aprovado, o país passará a contar com nove datas comemorativas como feriados nacionais.
Carnaval será feriado?
O carnaval é a maior festa popular do país, que já faz o brasileiro parar mesmo não sendo feriado. Muitas empresas e os bancos não funcionam na terça-feira de carnaval. Sendo esse um bom motivo para o deputado federal Alexandre Frota (PROS-SP) ter proposto o texto.
Segundo Frota, embora o Carnaval seja tradição e pare quase todo o país durante os dias de folia, o evento cultural não é considerado feriado nacional. Ele lembrou que em alguns locais editam leis estaduais ou municipais declarando a terça-feira de Carnaval como feriado.
Já nos locais onde não é considerado feriado, as empresas dispensam seus colaboradores durante as festividades de Momo. No entanto, esses funcionários são obrigados a compensar os dias parados no mesmo mês.
Para quem ficou interessado no assunto, saiba que o PL está aguardando o parecer do relator, deputado federal Zé Neto (PT-BA), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). Depois, o texto deverá ser analisado por outras comissões: Cultura e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O PL está tramitando em caráter conclusivo. Caso seja aprovado nas comissões, seguirá para o Senado Federal sem precisar passar pelo Plenário. O Projeto de Lei só irá para o Plenário caso os 52 deputados recorram.
Sendo aprovado pelo Congresso Nacional, o PL será enviado para o presidente da República para ser sancionado. Ele terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
No Brasil, o Carnaval é feriado apenas no Rio de Janeiro, conforme a Lei do estado nº 5243, de 14 de maio de 2008. O Carnaval de 2023 será comemorado nos dias 20 e 21 de fevereiro
De acordo com a tradição, as celebrações carnavalescas terminam na Quarta-feira de Cinzas, dia que marca o início da Quaresma — período de 40 dias que segue até a Sexta-feira Santa, dois dias antes da Páscoa.
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Fonte: Jornal Contábil
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